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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Resolução 125/2010 do CNJ é tema de webinar


Resolução 125/2010 do CNJ é tema de webinar
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"Nós, na função jurisdicional, reconhecemos a qualidade de uma solução construída pelas próprias partes, com o auxílio dos facilitadores e dos advogados. Há uma perspectiva de longevidade dessa nova solução muito maior do que da própria sentença, e sem a impositividade, sem a execução. E isso vale para toda e qualquer questão. A mediação é sempre uma ótima e primeira opção." Com essa convicção, o desembargador Cesar Cury, presidente do Fórum Permanente de Métodos Adequados de Resolução de Conflitos conduziu o webinar "10 Anos da Resolução 125/2010 do CNJ", nesta segunda-feira, 01 de junho.


A Resolução 125/2010, que "dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário", é considerada um marco, segundo o promotor de Justiça Humberto Dalla, que fez um breve histórico da trajetória da sociedade e da Justiça desde as primeiras iniciativas do Poder Legislativo, na década de 1990, até a edição da Resolução 125 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): "Amparado na doutrina de vários processualistas, o CNJ aprovou a Resolução 125, em 2010, que era muito ambiciosa para a época, por estabelecer uma política pública para a resolução de conflitos".


O promotor de Justiça fez duas observações que considera importantes: "O primeiro ponto é que a Resolução demonstra um comprometimento do Poder Judiciário com o dever de efetivamente pacificar ou, pelo menos, de esgotar todas as ferramentas ao seu dispor para tentar a pacificação daquele conflito. O segundo ponto é que a Resolução coloca o Poder Judiciário no papel de gestor de um sistema multiportas de resolução de conflitos. A jurisdição deixa de ser uma atividade privativa do Estado e passa a ser uma atividade compartilhada com outros profissionais que têm também a missão de resolver o conflito, notadamente o conciliador, o mediador e o árbitro".


A juíza Trícia Navarro (TJES) contou que se interessou pela mediação em 2009, depois de participar do curso oferecido pela EMERJ. Ela falou sobre as mudanças após a Resolução 125: "Nós não teríamos o sistema que temos hoje se não fosse a Resolução 125. Existe um ordenamento consensual antes e um depois dessa Resolução. Para mim é o ato normativo mais importante que nós temos, é o que fez a diferença em relação à evolução da conciliação, da mediação e do sistema multiportas".


A juíza ainda destacou a importância da valorização do mediador: " Se por um lado nós tivemos uma exigência de capacitação, por outro lado não conseguimos implementar, na prática, a remuneração dos mediadores. E isso tem trazido muita insatisfação. É um ponto muito delicado, que tem que ser visto com muito cuidado e muita urgência".


Assista ao webinar na íntegra em https://www.youtube.com/watch?v=K86C_o0ezho



02 de junho de 2020