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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Professores especialistas debatem a tutela do meio ambiente durante a pandemia


Professores especialistas debatem a tutela do meio ambiente durante a pandemia
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O Fórum Permanente de Direito da Cidade, com o apoio da Rede de Pesquisa em Direito da Cidade, promoveu, nesta terça-feira, 30 de junho, o encontro virtual " Congresso Nacional de Direito Ambiental - A Tutela do Meio Ambiente Urbano em Tempos de Pandemia da COVID-19".


Ao abrir o evento, o desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, presidente do Fórum, apresentou os convidados.


"Código Florestal X Lei da Mata Atlântica - Eficácia da Proteção Ambiental durante a COVID-19" foi o tema desenvolvido pelo professor Paulo de Bessa Antunes (UNIRIO). As mudanças no Código Florestal desde a década de 1930 foram destaque na fala do professor: "Nos problemas ambientais, os vilões de ontem podem ser os bonzinhos de hoje e vice-versa". Ele ainda questionou a prevalência - ou não - da Lei da Mata Atlântica sobre o Código Florestal.


O professor Maurício Jorge Pereira da Mota (UERJ) falou sobre "Tutela do Meio Ambiente e Proporcionalidade das Medidas Estatais". Ele chamou a atenção para a omissão da autoridade pública: "Quando a autoridade pública deixa de agir, o ato não é valorado de maneira adequada". Ele citou a Medida Provisória 966 (MP966/2020), que trata da não responsabilidade dos servidores públicos por atos praticados em tempos de pandemia, para ressaltar a reunião ministerial de 22 de abril, em que o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles sugeriu a aprovação de desregulamentação e simplificação enquanto a imprensa estava preocupada com a pandemia. "Fundamental neste momento é tentar estabelecer um critério do que seria a omissão da autoridade administrativa nestes tempos e perceber como as condutas ilícitas reiteradas, aparentemente, conforme o Direito, incorrem num desvio de poder e distorcem a realidade", pontuou o professor.


"O Princípio das Precauções e as Decisões sobre Covid-19" foi o tema abordado pela professora Flávia Limmer (PUC-RIO). Ela citou as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a precaução em relação à COVID-19. "Os parâmetros que o STF está usando hoje em dia são os parâmetros da Organização Mundial da Saúde", destacou a professora ao citar o RE 627.189, a ADI 6421, a ADFP 666 e a ADO 60.


Pedro Curvello Saavedra Avzaradel, professor da UFF, falou sobre "Democracia e Justiça Ambiental em Tempos de COVID-19". Ele ressaltou a desproporcionalidade entre diferentes grupos populacionais e a vulnerabilidade de parte da população em relação à COVID-19. "Isolamento social exige espaço, o que não é a realidade de muitas pessoas. Metade da população não tem saneamento básico. Como garantir um isolamento para quem vive com várias pessoas no mesmo cômodo?" Quando falamos de democracia ambiental partimos dos pressupostos de reconhecer que temos populações desiguais."


"Regulação Ambiental na Pandemia da COVID-19" foi o tema do professor Emerson Affonso da Costa Moura, que destacou o problema do descarte do lixo: "Discute-se a pandemia da COVID-19 a partir do aspecto da saúde, mas acima de tudo há um fundo ambiental. A origem decorre principalmente da falta de condições de saneamento, de higienização. E temos uma consequência muito grave, que é o descarte do lixo decorrente da pandemia. Apesar de ambientalistas dizerem que tivemos uma redução do dano ambiental, por exemplo, pela diminuição do número de automóveis, tivemos uma ampliação do lixo que é descartado de forma incorreta, com as máscaras e afins”.


30 de junho de 2020