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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



"Precedentes, Arbitragem, Ação Anulatória e Anti-Suit Injunctions" foi tema de evento da EMERJ


“Precedentes, Arbitragem, Ação Anulatória e Anti-Suit Injunctions” foi tema de evento da EMERJ
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Na manhã desta terça-feira (15), o Fórum Permanente de Processo Civil promoveu o webinar "Precedentes, Arbitragem, Ação Anulatória e Anti-Suit Injunctions". A transmissão ocorreu através das plataformas Zoom e YouTube.


O evento foi aberto pelo presidente do Fórum, desembargador Luciano Rinaldi, que apresentou os convidados: o juiz Luiz Roberto Ayoub e os advogados Rodrigo Fux e Daniel Coelho.


“É um tema da maior importância. O Código de Processo Civil, em muitos momentos, se inspirou na Lei de Arbitragem, no sentido de qualificar a decisão, de dar mais o direito de influência às partes, e de dar a força que os precedentes ganharam no sistema processual atual. É importante conhecer os institutos da lei de arbitragem e de que maneiras essas jurisdições – estatal e arbitral – conversam entre si”, disse o desembargador Rinaldi que considera ser necessário as duas jurisdições dialogarem e interagirem, identificando as zonas de conflitos entre ambas.


O advogado Rodrigo Fux disse que é necessário haver mais controle sobre as decisões judiciais no Brasil: "Precisamos ter mais qualidade nas decisões judiciais. O juiz pode deixar na pena a ressalva quando não concordar com uma posição, para que futuramente ela possa servir como elemento para a construção de um novo raciocínio. O nosso sistema é abundante em ações judiciais, e nós precisamos ter mais controle sobre elas".


"No Brasil, falta a cultura de ser breve numa decisão judicial, para que ela seja justa e não se torne obsoleta. Nesse sentido, o árbitro é um grande auxiliar nas decisões judiciais", afirmou o vice-presidente do Fórum, juiz Luiz Roberto Ayoub.


Segundo o mestre em Processo Civil, Daniel Coelho, o Poder Judiciário só pode alterar uma decisão do árbitro nas ações anulatórias: "Não existe hierarquia entre o árbitro e o juiz. A decisão do árbitro não está sujeita à ramificação do Poder Judiciário, a não ser nas ações anulatórias. Então, não é cabível ao juiz dar uma ordem para o árbitro suspendendo o procedimento arbitral".


Para assistir ao evento completo, acesse o canal do YouTube EMERJ Eventos, ou diretamente no link: https://www.youtube.com/watch?v=v21EP1pgW-U.



16 de setembro de 2020