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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Operadores do Direito discutem o uso da videoconferência


Operadores do Direito discutem o uso da videoconferência
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“No início dos encontros, eu sempre registro algo ou faço uma homenagem a alguém. Hoje, vendo o professor Maurício Assayag presente, e pela data, não poderia deixar de lembrar de algo dramático e muito triste. Há 27 anos, na Candelária, oito jovens foram assassinados, o que ficou internacionalmente conhecido como ‘chacina da Candelária’. O Maurício foi um dos promotores na ocasião. Em poucas chacinas, conseguimos uma justiça exemplar, condenando todos os responsáveis. No entanto - não que seja uma felicidade -, em termos de Tribunal do Júri e investigação, nessa conseguiram identificar os quatro responsáveis, e três deles foram exemplarmente condenados. Um deles faleceu durante o processo. O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Militar conseguiram contribuir com as investigações”. Dessa forma, o presidente do Fórum, desembargador José Muiñoz Piñeiro Filho, abriu o evento realizado na última quinta-feira, dia 23.


O Fórum Permanente de Direito Penal e Processual Civil se propôs a debater “A conformação das audiências de instrução e julgamento e sua adequação aos princípios constitucionais: as videoconferências” via plataforma Zoom. O vice-presidente do Fórum, Marcos André Chut, levantou algumas questões a respeito do tema: “O que é o real? Temos o físico e o virtual, mas um julgamento virtual sobre um fato praticado na realidade cria algumas incongruências. Como fazer um reconhecimento? E se a pessoa tiver um detalhe no corpo a que não temos acesso pelo virtual? Como trabalhar a ampla defesa se houver um problema no sistema? Vai começar tudo de novo, com o raciocínio quebrado? São questões a se pensar”.


A juíza Larissa Pinho de Alencar Lima falou sobre as normas seguidas nos diferentes estados da federação, citando as ferramentas utilizadas para as videoconferências.


“Eu gosto e faço audiências pelo Google Meet. Na minha concepção, é a melhor plataforma; e não digo isso pensando no meu trabalho, e sim nas partes, nas testemunhas, pois ele é simples e fácil para lidar. Ele não possui as mesmas funcionalidades do Zoom, por exemplo, mas é mais simples. Algumas vezes, os advogados criam resistências quanto a participar, pois acham que os direitos não serão resguardados, mas, quando testam, acabam gostando da funcionalidade. Tem questões práticas que precisam ser enfrentadas. O WhatsApp, por exemplo, não lembro exatamente quantas pessoas podem se comunicar ao mesmo tempo - e na pandemia esse número até aumentou -, mas, pelo programa, não é possível gravar o vídeo. Então, na minha visão, não é tão confiável. É necessário ter uma gravação; isso precisa ser registrado no processo”, disse.


A juíza Alessandra de Araújo Bilac Moreira Pinto comentou que, no Rio de Janeiro, as videoconferências já eram realizadas para determinadas situações. Em sua fala, explicou que isso passou a ser mais utilizado após o atentado no Fórum de Bangu, em 2013, para resgatar um preso de uma facção criminosa. Na ocasião, um policial militar e uma criança foram as vítimas fatais de uma troca de tiros no local.


“Estamos vivendo um momento extraordinário, e daqui só podemos andar para a frente, sem pensar em retroceder. Falando pelo lado do Rio de Janeiro, as videoconferências estão sendo realizadas de uma forma completamente diferente da realizada antes da pandemia. Aqui, já realizávamos audiências on-line, além de termos uma resolução no Tribunal de Justiça do Estado que prevê que, em casos de presos classificados pela SEAP e pela Secretaria de Segurança como de alta e altíssima periculosidade, as audiências, através de uma decisão fundamentada do juiz, devem ser realizadas preferencialmente por videoconferência”, disse.


“As novidades sempre causam um primeiro impacto, sempre temos uma certa dificuldade com o novo, mas depois percebemos que isso serve para melhorar a qualidade da Justiça. É inevitável e inquestionável que a inquirição de testemunhas por videoconferência tem que vir para ficar, pois ninguém aguenta o alto custo que demandam o transporte de presos e a mobilização de policiais. Antes desse sistema, policiais passavam horas esperando nos bancos das entradas das salas de audiência e a população ficava desprotegida nas ruas. No que diz respeito ao tema proposto, não vejo nenhuma violação aos princípios e garantias constitucionais. Não há violação ao devido processo legal, assim como não há violação ao contraditório”, comentou o procurador de Justiça e professor Maurício Assayag.


A transmissão do encontro pode ser acessada pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=oRo1pfTXSUk



24 de julho de 2020