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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Operadores do Direito discutem a Lei 13.964/19 em evento da EMERJ


Operadores do Direito discutem a Lei 13.964/19 em evento da EMERJ
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O Fórum Permanente de Transparência e Probidade Administrativa da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu, nesta quinta-feira, dia 27, o webinar “Influência da Lei 13.964/19 na Lei de Improbidade Administrativa: acordo de não persecução cível. Direito sancionador e regulação”, realizado na plataforma Zoom.


Participaram do evento a presidente do Fórum, desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo; o professor e procurador do Estado do Rio de Janeiro, Alexandre dos Santos de Aragão; o professor e advogado, Floriano de Azevedo Marques Neto; o professor, advogado e procurador do Estado do Rio de Janeiro, Flávio Amaral Garcia; e a advogada Thaís Marçal.


O encontro foi aberto pela desembargadora Inês da Trindade Chaves. Logo após, o advogado Floriano falou a respeito da lei:


“A Lei 13.964/19 veio a permitir, de maneira sucinta, os acordos chamados de não persecução cível em ações de improbidade. Isso é mais um passo no sentido de se dotar, no direito sancionador, mecanismos de transação. Hoje, a lei é recheada de permissivos autorizadores de transação em matéria sancionatória”, disse.


Em sua fala, o procurador do Estado do Rio de Janeiro Flávio Amaral abordou a solução consensual:


“Acordo envolve consensualidade e autonomia das partes. Acho que deve existir uma boa vontade para as partes entabularem tentativas de se chegar a um acordo de não persecução cível. É necessário existir a boa vontade para que, na maior parte das vezes, por ser mais eficiente e mais sério, a gente tente encaminhar o litígio para a solução consensual”.


A transmissão do evento pode ser acessada pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=JjCK5FmGGSI



27 de agosto de 2020