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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“O direito humano de ir e vir pode ser restringido por algumas situações, dentre elas, a saúde pública”, diz advogado da União em evento on-line


“O direito humano de ir e vir pode ser restringido por algumas situações, dentre elas, a saúde pública”, diz advogado da União em evento on-line
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Restrição ao direito de ir e vir, confinamento, limite da autoridade. Essas e outras questões relativas à quarentena da COVID-19, foram debatidas, na sexta-feira, 15 de maio, no evento "Limitação de Circulação, Direito de Ir e Vir, em Tempos de Pandemia".


Promovido pelo Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas da EMERJ, o encontro virtual (Webinar), por meio da Plataforma Zoom, cumpriu a determinação do Ministério da Saúde de manutenção do distanciamento social em função da pandemia, e foi acompanhado por cerca de 300 pessoas, também pelo YouTube.


A desembargadora Cristina Tereza Gaulia, presidente do Fórum Permanente, introduziu o tema a partir dos marcos literário e histórico. "Mais do que dar informações objetivas, eu acredito que seja bom, principalmente nos tempos atuais, estimular e desenvolver a crítica".


A desembargadora falou sobre o livro "A Peste", de Albert Camus, que relata uma epidemia na Argélia e aborda a dicotomia entre ficar e obedecer às novas regras, e sair e viver como antes da pandemia. Cristina Tereza Gaulia ainda mencionou a construção do muro de Berlim, na Alemanha, como um paradigma para a situação atual.


O promotor de Justiça Guilherme Braga Peña de Moraes, membro do Fórum, citou artigos da Constituição Federal e da legislação atual para tratar do direito de ir e vir e da competência para medidas de restrição.


"A competência para confinamento dos Estados e Municípios é plena para lockdown, e não se restringe ao Executivo, mas também se estende ao Legislativo e ao Judiciário", declarou o promotor. O que existe hoje é uma omissão da União em relação ao confinamento", pontuou Guilherme Peña.


A Lei 13.979/20, Portarias do Ministério da Saúde e a Medida Provisória 926/20, além de decisões do Supremo Tribunal Federal foram citadas pelo advogado da União Luís Cláudio Martins de Araújo durante sua participação no debate.


"O direito humano de ir e vir pode ser restringido por algumas situações, dentre elas, a saúde pública", afirmou o advogado da União.


Ao tratar sobre limites do impedimento de circulação entre municípios, Luís Cláudio Martins de Araújo observou: "No caso concreto, vai caber ao agente público analisar caso a caso, com base no princípio da proporcionalidade"


Ao final do webinar, a desembargadora Cristina Tereza Gaulia falou da preocupação com as medidas a serem tomadas para o fim do isolamento: "Nós já deveríamos estar pensando na saída da quarentena e do isolamento. Precisamos de estudos técnicos, de medidores do que é razoável. Para o final do isolamento, é necessário que se busque dados à medida em que se for promovendo a flexibilização. Não é abrir de qualquer jeito. Com este dissenso político que nós estamos vivendo, com a falta de diálogo entre as esferas, é uma questão que precisa ser debatida pela sociedade civil e pela academia."


Reveja a palestra na íntegra em https://www.youtube.com/watch?v=jJmn9-auBRw


18 de maio de 2020