Noções gerais, formação progressiva da coisa julgada da ação rescisória (Súmula 401 STJ), decisão de mérito e causa de pedir foram os temas abordados no webinar "Ação Rescisória", desta quarta-feira, 01 de julho.
Promovido pelo Fórum Permanente de Processo Civil, magistrados e doutores em Direito participaram da reunião virtual, que foi aberta pelo desembargador Luciano Rinaldi, presidente do Fórum.
Luciano Rinaldi apresentou as noções gerais da ação rescisória: "A ação rescisória é um meio de impugnação de decisão judicial, é uma ação autônoma que se propõe para desconstituir a coisa julgada. É muito comum se verificar a tentativa de utilização da rescisória como se recurso fosse. Essa não é a finalidade da rescisória, que visa rescindir, desconstituir, a coisa julgada."
A professora Juliana Cordeiro de Faria (UFMG) falou sobre a formação progressiva da coisa julgada, ao revisitar a Súmula 401 do STJ, e deu como exemplo uma ação indenizatória. Ela ressaltou: "O processo, além de produzir um resultado justo, precisa ser justo em si mesmo".
"Coisa julgada não tem cheiro, não tem corpo, não é material, nem formal. Ela é a imutabilidade do comando. E o comando pode interferir na vida das pessoas, pode declarar a existência ou a inexistência de direitos, relações, situações jurídicas; pode condenar, constituir, desconstituir", destacou o professor Eduardo Talamini (UFPR), ao falar sobre decisão de mérito.
A causa de pedir na ação rescisória foi o tema abordado pelo desembargador Alexandre Câmara, professor da EMERJ:"A causa de pedir da ação rescisória é um conjunto de fatos essenciais que servem de fundamento para a pretensão. Sempre que alguém pedir uma ação rescisória terá que descrever com absoluta precisão a sua causa de pedir, como em qualquer demanda."
Assista na íntegra o webinar em https://www.youtube.com/watch?v=oI2olTk4MYQ
01 de julho de 2020