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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Fórum Permanente de Direito de Arbitragem promoveu debate via webinar com professores e advogados


Fórum Permanente de Direito de Arbitragem promoveu debate via webinar com professores e advogados
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O professor Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo, vice-presidente do Fórum Permanente de Direito de Arbitragem, iniciou o webinar "A Arbitragem Coletiva e a Responsabilização da Companhia" com a questão: "Neste Fórum, iremos tratar sobre a classactions dos Estados Unidos; seria possível fazer isso no Direito brasileiro mediante a arbitragem coletiva?"


Para a professora de Direito Societário da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Ilene Patrícia de Noronha Najjarian, o Brasil deveria seguir alguns modelos da Justiça estadunidense: "O Brasil é um país jovem e devemos aprender com os Estados Unidos; claro que nem todos os institutos deles servem para nós".


A advogada Aline Morreira Franco falou sobre o tema da confidencialidade e o papel de informar, com isso, ela sugeriu propostas que a comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá adotar, quando se trata da questão de informação: "O Brasil foi o pioneiro em aderir às cláusulas de arbitragem nas companhias de capital aberto, com isso, nós não temos muitos parâmetros para poder usar. ACVM pode obrigar as companhias a divulgar as etapas específicas do procedimento arbitral, e assim que ela for requerida,deve ser divulgada. Essa medida já vai garantir uma informação mais apurada para os investidores, que já não vão só depender dos jornais".


A professora de Direito Societário da FGV comentou o caso da empresa petrolífera brasileira (Petrobrás) e ressaltou a importância do Direito Penal nesses casos: "A Petrobras era ótima no papel, em 2009, mas esses termos foram violados, como vimos na operação lava jato. Então, quando a lei das S/A (Lei nº 6.404/76), a ética social, e o Direito Civil não encontram uma solução, a sociedade busca o Direito Penal. Logo, talvez tenhamos que criminalizar a conduta de diretores e administradores que propiciam a propina e aceitam a corrupção, e, assim, será mais fácil executar uma sentença penal".


"Se o acionista foi prejudicado, ele pode ingressar com uma ação contra a companhia, pois o artigo 158 da Lei 6.404 garante isso. Nesse caso, há dois modelos de responsabilização; um seria contra o controlador, mas não afetaria a companhia. Foi o que eu acredito que a Petrobrás fez. E o outro, é a responsabilização da companhia sobre os atos dos administradores", afirmou o professor de Direito Comercial Alexandre Couto Silva.


"A lei exige que uma demanda seja feita na empresa antes de iniciar a ação, com isso, a empresa pode nomear um comitê de ligação especial, de acordo com o processo descrito no estatuto", disse o advogado norte-americano Max Chester.


O evento contou também com a presença do diretor-geral da EMERJ, desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade.


Assista em https://www.youtube.com/watch?v=izInUknr6Wc



28 de agosto de 2020