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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Fórum Permanente de Direito da Cidade realiza segundo dia de congresso


Fórum Permanente de Direito da Cidade realiza segundo dia de congresso
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Na noite da última quarta-feira (12), o Fórum Permanente de Direito da Cidade realizou o segundo dia do "III Congresso Nacional de Direito da Cidade: A Cidade e a Covid-19: Questões Urbanas à Luz da Pandemia". O evento foi transmitido pelas plataformas Zoom e YouTube.


A professora Luciana Grassano de Gouvêa Melo disse que é preciso que haja uma conciliação entre os municípios, estados e a União após a Covid-19: "A diminuição das verbas da União já vem desde a publicação da Emenda Constitucional de 2016. Antes da pandemia, em 2019, o SUS perdeu 9 bilhões por conta do congelamento das despesas primárias, e isso ficou evidente na pandemia, porque precisou-se muito das despesas públicas para fazer frente à demanda de infectados. Nós precisamos entender que o federalismo, a União, os estados e os municípios nesse pós-pandemia vão ter que entrar em algum acordo, para que os estados e municípios sejam ressarcidos por essas despesas extraordinárias que foram feitas".


O professor Gilberto Fachetti Silvestre abordou em sua palestra a questão da flexibilização das leis e trouxe os prós e contras de se implementar a sua proposta, em especial a Lei 13.465/2017 (Lei dos Puxadinhos): "Eu tracei um pressuposto de que as normas de flexibilização devem ocorrer por causa da Covid, para enfrentá-la, como, por exemplo, nos casos de famílias numerosas em que alguns familiares devem estar em confinamento. Nesses casos, poderia ser permitido criar uma ampliação da casa, sem qualquer autorização prévia para que essa família possa evitar o contágio. Porém, para os arquitetos, o momento é transitório, mas a obra será para sempre; então, a irregularidade será para sempre".


"A violência é constrangimento físico, psíquico e simbólico contra a moral e saúde de uma pessoa; a criminalidade é conjunto de crimes, que geram os índice, como, por exemplo, índice de homicídios. A criminalidade é o resultado da violência", afirmou o professor Paulo Afonso Cavichioli Carmona.


Para a professora Adriana Costa Ricardo Schier, todos os serviços categorizados como essenciais na Lei 7783/89 são fundamentais; porém, ela trouxe para o debate a informação de que, na lei, não consta saneamento básico: "na minha opinião, no que se refere às atividades taxadas como serviços públicos essenciais, todas elas são essências, pois estão ligadas a serviços fundamentais. Na Lei de Greve de 1989 aparece salão de beleza como essencial e não parece saneamento básico".


Para assistir na íntegra o Congresso, acesse o canal do YouTube EMERJ Eventos ou diretamente pelo link : https://www.youtube.com/watch?v=BdH2W35Tmds


14 de agosto de 2020