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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Fórum da EMERJ realiza evento sobre coparentalidade e união estável


Fórum da EMERJ realiza evento sobre coparentalidade e união estável
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Foi realizado, nesta quarta-feira, 20, a 66ª reunião do Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões da EMERJ, com apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que debateu a respeito da “Coparentalidade x União Estável nos tempos atuais: reflexos no Direito de Família e no Direito de Sucessões”. O evento foi realizado na plataforma Zoom e transmitido no canal oficial da EMERJ no YouTube.


Participaram do webinar a presidente do Fórum, desembargadora Katya Maria Monnerat; o professor e desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira Gama; e o membro do Fórum e professor emérito da EMERJ Luiz Paulo de Vieira de Carvalho.


A desembargadora Katya Monnerat falou na abertura do evento sobre o webinar, que marca a primeira reunião virtual do Fórum: “Chegamos na 66ª reunião do Fórum, mas esta é a primeira realizada virtualmente. Espero que todos gostem desse novo meio de comunicação que estamos usando durante a pandemia e que estejam bem de saúde, com suas famílias”.


“A minha fala será dividida em quatro partes. Primeiro, é necessário fazer um retrospecto histórico a respeito da contextualização das entidades familiares no âmbito do nosso sistema jurídico, principalmente a partir da Constituição de 88, e pontuar as referências normativas, que me parecem muito importantes nos dias atuais. Depois, precisamos tratar da união estável e de alguns pressupostos importantes. Há o companheirismo, pois vejo a união estável como gênero, enquanto o companheirismo e casamento são espécies de união estável. Então, vem a coparentalidade, que é um dos temas mais atuais sobre os quais precisamos nos debruçar no Direito de Família, que tem de estar atento à nova realidade. Por fim, há a monoparentalidade, tendo como base um filho em comum; então, temos a ideia de duas famílias monoparentais, o que acaba sendo um desdobramento da coparentalidade”, disse o desembargador do Tribunal Regional Federal Guilherme Gama.


Em sua fala, o professor emérito da EMERJ Luiz Paulo de Carvalho chamou a atenção para a divisão de bens em um casamento, em um testamento, e comentou sobre contratos de namoro, que, na visão dele, é algo eficaz.


“Há uma relação muito tênue entre namoro e união estável, e as pessoas estão firmando contrato de namoro para determinar, exatamente, que até aquele momento ambos não têm interesse em constituir uma família. Particularmente já fui contra, mas entendo que é um modo eficaz de fazer uma presunção relativa, não absoluta, de que uma união estável não é casamento”, disse.


A transmissão do evento pode ser assistida na página oficial da EMERJ no YouTube.


20 de maio de 2020