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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Fórum da EMERJ promove debate sobre arbitragem coletiva


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O Fórum Permanente de Direito de Arbitragem da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu, nesta quinta-feira, dia 06, o debate “A arbitragem coletiva e a responsabilização da companhia: o caso Petrobras e as Class Actions nos Estados Unidos”, que reuniu operadores do Direito via plataformas Zoom e Youtube.


Participaram do encontro os professores, juristas e árbitros Nelson Eizirik e Pablo Waldemar Renteria; o advogado James Rolfes; e o vice-presidente do Fórum, professor Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo, que comentou na abertura do evento:


“Hoje, trataremos de um tema extremamente interessante, que são essas arbitragens que já estão sendo discutidas - algo que já é informação de jornal, com diversas reportagens publicadas-, que foram propostas em face da Petrobras. Hoje, inicialmente, trataremos dessas arbitragens coletivas, ou das que um ou dois autores propuseram contra a Petrobras; além de discutirmos a possibilidade de requerer, por arbitragem, indenização diretamente contra a companhia, assim como acontece nos Estados Unidos”, disse.


O professor Nelson Eizirik explicou as Class Actions:


“No contexto norte-americano, essa noção da Class Action se fundamenta no princípio de que, se a companhia é lesada, os acionistas também são. Dessa forma, eles podem mover uma ação contra a companhia não apenas em seu benefício direto, mas também em benefício de todos os outros que tenham sofrido o mesmo dano. Essa Ação de Classe constitui uma ação coletiva prevista na legislação processual norte-americana, que permite a um grupo de pessoas, que fazem parte de uma mesma classe e que tenham sofrido um prejuízo comum, ajuizar uma ação de indenização pelos danos que eles, em conjunto, sofreram”.


“Nos casos de fraude contábil, em que o acionista alega que sofreu um dano, o nexo de causalidade se desdobra em dois pontos: o primeiro, diz respeito ao fato de que o acionista se baseou em uma informação falsa para tomar a decisão de investimento; o segundo é que a revelação da fraude e a correção da informação geram um decréscimo no valor das ações e, portanto, um desfalque patrimonial para o acionista”, comentou o professor Pablo Renteria, ao abordar o nexo de causalidade.


A transmissão do evento pode ser acessada pelo canal da EMERJ no Youtube.



06 de agosto de 2020