O Fórum Permanente de Transparência e Probidade Administrativa da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu um webinar, nesta quinta-feira, dia 13, para debater a respeito da “Influência da Lei 13.964/2019 na Lei de Improbidade Administrativa: acordo de não persecução cível. Desafios do acordo de não persecução cível em improbidade administrativa”. O evento foi realizado na plataforma Zoom.
Participaram a presidente do Fórum, desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo; o procurador do Estado do Rio de Janeiro Gustavo Binenbojm; o promotor de Justiça Emerson Garcia; o professor Fábio Medina Osório; o advogado Francisco Zardo; e a advogada Thaís Marçal.
O procurador do Estado do Rio de Janeiro Gustavo Binenbojm destacou a importância do tema e do debate:
“O tema proposto é dos mais atuais e instigantes, que é a influência da Lei 13.964/2019 em matéria de improbidade administrativa. Essa lei, como todos sabemos, consubstanciou o chamado Pacote Anticrime, apresentado pelo então ministro da Justiça, Sérgio Moro. Isso foi objeto de uma grande discussão no Congresso Nacional. A lei promoveu uma ação expressa na Lei de Improbidade Administrativa, alterando dispositivos dela”, disse.
O advogado Francisco Zardo comentou a Lei Anticorrupção:
“Com a vigência da Lei Anticorrupção, especialmente com o incremento da Operação Lava Jato, os acordos - em matéria de improbidade - ganharam fôlego. Em 2018 isso já era debatido e gerava desconforto diante da vedação legal. Deve ser muito saudado o projeto anticrime quando inseriu essa disposição prevendo a possibilidade do acordo de não persecução cível. Ele encerrou o desconforto na celebração do acordo que existia antes, apesar da vedação legal”.
O evento também foi transmitido no YouTube. É possível acessar o encontro pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=rqI4NVjxmVk
14 de agosto de 2020