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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Especialistas discutem a recuperação judicial em evento da EMERJ


Especialistas discutem a recuperação judicial em evento da EMERJ
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“Vamos tratar de um tema absolutamente oportuno e relevante para os dias atuais, neste momento extraordinário que estamos vivendo, em que o distanciamento social impacta nas atividades negociáveis, empresariais e comerciais, o que resulta na solvabilidade das empresas, na saúde financeira delas e, por consequência, no Judiciário, em razão da busca do socorro dos mecanismos processuais para as empresas em crise”, disse o presidente do Fórum Permanente de Métodos Adequados de Resolução de Conflitos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), desembargador César Felipe Cury, na abertura do webinar “Mediação nas recuperações judiciais”, realizado na última quarta-feira, dia 29.


A vice-presidente do Fórum, desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, comentou que, apesar dos esforços, em sua visão o processo de recuperação judicial não parece eficiente.


“Temos um dado a se considerar que agrava a situação das empresas. Apesar dos esforços dos juízes que têm competência com Varas Empresariais, a recuperação judicial não é um processo que tem se mostrado eficiente. Há uma estatística da OAB/RJ que aponta que apenas 1% das empresas que pedem recuperação judicial conseguem, ao fim do termo, sair verdadeiramente recuperadas. 99% sucumbem, viram ‘zumbis’, totalmente sem condições de se reerguer. Uma das causas é a falta de um dinheiro novo; não existem linhas de crédito para empresas em recuperação judicial. Sem acesso a créditos, a empresa não tem fluxo de caixa e não consegue cumprir as obrigações assumidas no plano de recuperação”, disse.


Ao ser questionada, a vice-presidente do Fórum, desembargadora Luisa Cristina Bottrel Souza, respondeu a respeito da habilitação e negociação de créditos já homologados pela Justiça do Trabalho.


“Entendo que possa ser mediado o crédito trabalhista. Alguns confundem uma coisa: a questão não é a mediação, e sim a classificação do crédito. Ele é preferencial, ou seja, tem prioridade. O mecanismo conciliatório é um instrumento para a reorganização da empresa, então não vejo qualquer problema na mediação na classificação dos créditos. Temos uma hibridez. É um sistema híbrido, por natureza há um controle, ainda que mínimo, de legalidade; nenhum negócio jurídico, que não seja feito por pessoas capazes e tenha negociação lícita, passará por um juiz que vai homologar”.


O encontro foi realizado na plataforma Zoom e transmitido também no YouTube.

A transmissão do debate pode ser acessada pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=M49OBy6jtkU



30 de julho de 2020