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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Especialistas debatem os desafios para a solução dos conflitos em tempos de pandemia


Especialistas debatem os desafios para a solução dos conflitos em tempos de pandemia
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"Desde março, temos 3.329 ações somente no Supremo Tribunal Federal envolvendo a COVID-19. Essa situação de crise pode ser absorvida pelo Direito Processual Individual, pelo Direito Processual Coletivo, pelo Direito Processual Estrutural ou pelos Métodos Adequados de Resolução de Conflitos?" Com esse questionamento, o organizador do encontro virtual, Daniel Vianna Vargas, juiz auxiliar do TSE e professor da EMERJ, abriu o evento "Técnicas Processuais Diferenciadas e a Litigiosidade Pós-Pandemia", nesta quarta-feira, 24 de junho.


"Litigiosidade pós-pandemia: métodos e ferramentas de resolução" foi o tema abordado pelo professor Humberto Dalla (UERJ). "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), vem trabalhando um projeto com um grupo de professores, do qual eu faço parte, que é a minuta de uma resolução que deve ser editada nos próximos dias, e a sua operacionalização, para oferecer ao jurisdicionado uma plataforma para que as questões, sobretudo consumeiristas, possam ser resolvidas. A resolução vai permitir que as ferramentas possam ser usadas de forma presencial e virtual, porque não sabemos a data exata do fim do confinamento", destacou o professor.


O professor Marco Félix Jobim (PUC-RS) falou sobre as características do processo estrutural ao tratar do tema "Processos estruturais e diálogos institucionais". Ele citou o rompimento da barragem em Mariana (MG) - a tragédia do Vale do Rio Doce de 2015 - como exemplo. "Uma das principais características do litígio estrutural é a hipercomplexidade, e nós precisamos de alguma forma dar conta daquela situação real. Além dessa, há as seguintes características: a multipolaridade e violação de direitos fundamentais e de direitos humanos", observou Marco Félix Jobim.


"A pandemia trouxe para os operadores do Sistema de Justiça a constatação de que nós não podemos tudo, que o poder da caneta não resolve todos os problemas. Tudo o que o Sistema Jurídico nos apresenta não é suficiente para resolver o problema. Não existe recursos materiais necessários para resolver os problemas. Um exemplo: se falta sedativo para fazer a entubação dos doentes, uma decisão judicial não vai resolver. É preciso repensar como o processo incide sobre a sociedade", ressaltou o procurador da República Edilson Vitorelli ao tratar do tema "Coletivização e garantias processuais".


O advogado Osmar Paixão pontuou a tendência mundial de transferir matérias que seriam de competência do Legislativo para o Poder Judiciário ao falar sobre "Objetivação e ativismo judicial". "O grande risco de um ativismo exagerado é que pode comprometer a divisão dos poderes, mas é possível trabalhar para diminuir esse risco", destacou o advogado.


Assista na íntegra em https://www.youtube.com/watch?v=1yujINfQsHE



24 de junho de 2020