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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Diretor-geral da EMERJ e procurador do Estado, especialistas em liberdade de expressão, participam de live


Diretor-geral da EMERJ e procurador do Estado, especialistas em liberdade de expressão, participam de live
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"As fake news são um problema sério, que não pode ser tratado como uma coisa menor. Uma informação falsa, fabricada, por exemplo, a respeito, de um tratamento ou um remédio, em tempos de pandemia, pode custar a saúde e a vida das pessoas". Com essa observação, o desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, diretor-geral da EMERJ, deu início à live (transmissão ao vivo) "Fake News, Pós Verdade e Discurso de Ódio", por meio do Instagram da Escola, nesta quarta-feira, 13 de maio.


O desembargador André Andrade e o procurador do Estado, professor Gustavo Binenbojm, começaram o debate com o tema que é objeto de pesquisa de ambos: liberdade de expressão.


"Liberdade de expressão é uma garantia não apenas individual de afirmação de cada um de nós no mundo, como seres pensantes, seres falantes. É também um valor fundamental para a nossa existência coletiva, já que em todo o mundo civilizado, a livre circulação de ideias é a fonte fundamental a partir da qual nós nos nutrimos de informações e ideias, muitas vezes contrárias, para tomar decisões da nossa vida privada e coletiva. É uma garantia fundante da democracia, do modo civilizado da construção da vida humana. Por isso, a questão das fake news deve nos preocupar", esclareceu Gustavo Binenbojm.


A partir de um questionamento do desembargador André Andrade, o procurador explicou a definição da expressão em inglês que se tornou universal, conhecida em qualquer país do mundo: "Notícia falsa existe desde que o mundo é mundo. A tradução mais correta para fake news não é notícia falsa, mas sim notícia fraudulenta, porque há um componente além da falsidade, que é a existência de uma fabricação ardilosa, uma espécie de fraude, para atribuir falsamente a alguém uma realidade inexistente e com o intuito deliberado de desinformar, causar danos gravosos significativos a pessoas, a grupos ou à sociedade como um todo."


O procurador fez uma comparação das fake news com uma pandemia: "A internet dá às fake news uma capacidade de proliferação muito próxima dos vírus. É um estelionato digital para desinformar. E existe uma indústria por trás das fake news. Organizações criminosas, propulsionadas por grupos econômicos, criam e impulsionam essas fake news nas redes sociais". "Uma mentira pode dar a volta ao mundo enquanto a verdade ainda calça seus sapatos", disse o desembargador André Andrade, citando o escritor norte-americano Mark Twain, ao falar da disseminação das notícias fraudulentas.


André Andrade lembrou o exemplo da campanha fraudulenta contra a vacinação, em que as pessoas deixaram de vacinar seus filhos, colocando em risco a saúde da sociedade, com a volta de doenças já consideradas erradicadas. "O que me impressiona é que as pessoas confrontadas com as evidências, preferem fechar os olhos. E muitas vezes acreditam numa mentira confortável, de acordo com as próprias convicções ou determinada crença ou mito, em vez de admitir que estavam erradas".


Gustavo Binenbojm ainda chamou a atenção para a manipulação dos vídeos com objetivos políticos: "O uso da inteligência artificial para produzir a chamada deep fake, as fake news muito sofisticadas, em que aparentemente a voz e a imagem de uma pessoa estão dando uma determinada mensagem que a pessoa jamais desejou proferir, pode evoluir para uma questão política e criminal, com a associação de grupos políticos com criminosos que se utilizam das fake news para distorcer o debate público".
O desembargador se preocupa com a busca dos mecanismos para combater as fake news: "Eu acredito que a solução para a má-informação é mais informação. Não é restringir a liberdade de expressão, mas existe um limite que se refere ao princípio do dano."


O procurador concorda e pontua: "A partir do momento em que se pode detectar a falsidade construída e a intenção de causar dano às instituições, à saúde pública, à liberdade das pessoas, é preciso criar mecanismos que permitam, por critérios mais ou menos seguros, que o avanço civilizatório representado pela liberdade de expressão, pela democracia que a garante e que tem nela a sua força motriz, não seja comprometida por uma avalanche de fake news, independentemente do enquadramento disso em tipos penais ou ilícitos civis".


Ao final do encontro, foram sugeridos alguns livros que tratam do tema:


- "Liberdade de Expressão em Tempos de Cólera" - André Andrade
- "A Morte da Verdade" - Michiko Kakutani
- "A Era da Pós-verdade" - Ralph Keyes
- "Fake You" - Simona Levy


A live pode ser assistida na íntegra em https://www.facebook.com/emerjoficial/videos/240354823905267/


14 de maio de 2020