O Fórum Permanente de Transparência e Probidade Administrativa transmitiu, através das plataformas Zoom e YouTube, o segundo dia do Simpósio "Influência da Lei 13964/2019 na Lei de Improbidade Administrativa: Acordo de Não Persecução Cível”, com o tema “Desafios do Acordo de Não Persecução Cível em Improbidade Administrativa", que ocorreu nesta quinta-feira (20).
Para o professor Leonardo Schenck, há alguns casos em que as questões de improbidade podem ser resolvidas com um acordo: "O Marco Legal da Mediação (Lei 13140/15), no artigo 36, permitiu que a administração pública tocasse nas questões de improbidade administrativa através da mediação. Como também o artigo 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LIMBD- Lei 13.655/18) prescreveu a possibilidade de acordos pela administração pública. Por fim, o artigo 17 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), com o chamado Pacote Anticrime, autorizou a celebração do acordo de não persecução cível, com isso, vemos a matéria de improbidade administrativa buscar um consenso e reconhecer que a solução negociada pode ser em determinados casos muito mais efetiva para a solução e para resguardar os interesses públicos".
O professor Humberto Dalla explorou em sua palestra mais sobre o artigo 17, parágrafo primeiro da Lei 8.429/92: "Se eu não tenho nenhuma pretensão de assumir um cargo político, eu assinaria e abriria mão desse direito, pois por outro lado eu poderia manter contratos com os municípios e estados, mas se eu receber a sanção de que eu não posso ter contratos por dois anos com poder público, isso quebraria a minha empresa. Então a gente precisa sofisticar um pouco mais esses parâmetros do artigo 17".
"Em 2017, foi criado o Laboratório de Recuperação de Ativos (Labra), ferramenta capaz de cruzar dados de ativos, devedores, bens e patrimônios. Isso se comunica muito com a minha tese de doutorado, em que eu a defendo no âmbito processual, mas ela se aplica também no âmbito administrativo, que é o princípio da interoperabilidade de dados. É a integração dos sistemas e bases de dados, o que possibilita ter mais acesso às informações no âmbito administrativo para potencializar mais as atividades desempenhadas pelos agentes públicos", disse a diretora da Escola da Advocacia-Geral da União (AGU) da 2ª Região, Cristiane Iwakura.
Coordenou o debate, a presidente do Fórum, desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo. Participou como debatedora, a coordenadora acadêmica da Escola Superior de Advocacia, Thaís Marçal. O último simpósio ocorrerá na próxima quinta-feira (27), e as inscrições podem ser realizadas no site da EMERJ, na página EMERJ-Eventos Gratuitos.
Assista este webinar em https://www.youtube.com/watch?v=ND5jI-opakQ
20 de agosto de 2020