"O Brasil tomou uma decisão espetacular, porém muito trabalhosa, que é a de ter o maior Sistema Interligado Nacional (SIN) do mundo", afirmou o diretor jurídico da Diferencial Energia, Paulo Lanari Prado, palestrante no evento “A Estrutura dos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica no Contexto da Pandemia". O encontro foi produzido pelo Fórum Permanente de Direito Empresarial, nesta segunda-feira (29).
Há dois tipos de ambientes de comercialização de energia elétrica no Brasil: os regulares, que correspondem ao consumidor comum, residências e pequenos negócios; e os livres, que são as indústrias, shoppings e grandes empresas. Nesse último perfil, o contratante pode vender ou comprar energia através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), quando não consome sua demanda mínima.
De acordo com a pesquisa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANNEL), 70% dessa comercialização é referente aos contratos regulares e 30% aos contratos livres.
"No contrato de compra e venda de energia, existem dois ambientes de negócio, o regular e o livre. A contratação livre permite que haja uma negociação na tarifa de energia. Então, quando se fala num litígio de demanda contratada, não estamos falando de uma relação de consumo comum e sim de grandes empresas. Portanto, onde está o link nessa crise que resulte no não pagamento da conta de luz? Pois ela é tão relevante que vai inviabilizar a continuidade do negócio, e, falando de grandes grupos econômicos eles têm receitas e reservas de emergências, assim como o Governo Federal também disponibiliza financiamento", disse o advogado José Roberto de Albuquerque Sampaio.
O diretor-geral da ANNEL, André Pepitone da Nóbrega, afirmou que estamos passando por uma transformação no perfil do consumidor: "Em 2012, nós construímos a figura do ‘prosumidor’, aquele que, além de consumir, gera energia, e, a partir de agora, uma nova figura emerge no setor elétrico brasileiro, a qual chamamos de ‘gestionador’, que é aquele que uma hora coloca energia e outra retira energia do sistema".
Para o desembargador Antônio Carlos Esteves Torres, trazer temas para serem discutidos é muito importante para os magistrados: "Neste momento, estamos trabalhando pelo nosso país, estamos fazendo a nossa parte, que é difundir e trazer figuras para debaterem temas na EMERJ, pois os nossos colegas precisam saber que até a Constituição mudou no dia 7 de maio e já estamos na 106ª Ementa Constitucional, e isso muda a vida, porque envolve todo sistema fiscal, financeiro e contratual".
"Eu espero que este evento tenha lançado uma semente de discussão sobre o tema, possibilitando a todos nós, que atuamos nessa área, desenvolver maiores estudos e nos aprofundar um pouco mais nessa matéria, que, para nós, ainda é muito esquecida", disse o presidente do Fórum Permanente, desembargador Agostinho Teixeira de Almeida Filho, ao encerrar o evento.
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30 de junho de 2020