Por meio do Ato Regimental nº 02/2020, considerando a situação mundial do Coronavírus, já elevada à condição de pandemia, fica estabelecido que:
- Seguindo o Artigo 10 e 11 do Ato Conjunto Normativo n° 04/2020, a EMERJ ficará sem atividades presenciais nos próximos 30 dias e sem eventos nos auditórios da Escola no prazo de 60 dias;
- Os setores da EMERJ funcionarão, na medida do possível, remotamente.
- O canal de comunicação se dará por meio do email emerj.faleconosco@tjrj.jus.br.
Leia na íntegra o Ato:
ATO REGIMENTAL Nº 02/2020
REITERA O ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 04/2020, DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DISPÕE SOBRE A PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro,Desembargador ANDRÉ GUSTAVO CORRÊA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, considerando o ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 04/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13 de março de 2020, seguindo decisão do Presidente e do Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a situação mundial do novo Coronavírus, já elevada à condição de pandemia, com risco de atingir a população mundial;
CONSIDERANDO que a COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com abalo do sistema imunológico ou portadoras de doenças crônicas;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus (Sars-COV-2), causador da doença COVID-19;
CONSIDERANDO que a missão da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro é formar, aperfeiçoar Magistrados e disseminar o conhecimento jurídico através de cursos, aulas e palestras, que foram suspensos por força dos artigos 10 e 11 do Ato Conjunto Normativo n. 04/2020;
RESOLVE:Art. 1o Os setores da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, durante o período previsto no art. 11 do Ato Conjunto Normativo n. 04/2020, trabalharão em regime de home office no período das 10 (dez) às 18 (dezoito) horas.
Parágrafo único. Todos os colaboradores deverão estar acessíveis por via remota durante o expediente mencionado no caput.
Art. 2º Caberá ao Chefe do Departamento elaborar escala de trabalho a distância e monitorá-la até que sejam retomadas as atividades normais.
Parágrafo único. Os colaboradores permanecerão de sobreaviso para toda e qualquer nova e extraordinária designação para trabalho remoto.
Art. 3º Os requerimentos pertinentes a este ato, bem como os atendimentos aos alunos, serão feitos através do e-mail emerj.faleconosco@tjrj.jus.br e encaminhados ao setor competente.
Parágrafo único. O Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados, no que couber, atuará em trabalho remoto, cabendo ao Chefe imediato providenciar o contato telefônico com o magistrado para casos urgentes.
Art. 4° Até segunda ordem, não serão enviados aos alunos os boletos de cobrança referentes ao mês de abril. Ato regimental futuro disporá sobre a reposição de aulas.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
16 de Março de 2020