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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Seminário debate a humanização da Justiça pela arte


A mesa de debates O desembargador José Muiños, a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, a servidora Silvia Montes, a juíza Andréa Pachá e o diretor do grupo TAPA Eduardo Tolentino
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Foi realizado, na manhã desta quinta-feira, dia 12, o evento “A Humanização da Justiça pela Arte”, no auditório Desembargador Roberto Leite Ventura. O debate foi realizado pelos Fóruns Permanentes de Mídia e Liberdade de Expressão; de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas; de Direito Penal e Processual Penal; e de Direito, Arte e Cultura, em conjunto com a Escola Superior de Advocacia Pública do Estado do Rio de Janeiro (ESAP-PGE/RJ).


Estiveram presentes a presidente do Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas, desembargadora Cristina Tereza Gaulia; o presidente do Fórum Permanente de Direito Penal e Processual Penal, desembargador José Muiñoz Piñeiro Filho; a presidente do Fórum Permanente de Direito, Arte e Cultura, juíza Andréa Maciel Pachá; o diretor de espetáculos Eduardo Tolentino; e a gestora cultural Silvia Monte.


“A EMERJ tem se mostrado a Escola de Magistratura mais progressista no Brasil. Não há um Tribunal que faça isso, de abrir as portas para a sociedade civil, em eventos semanais das diversas áreas do Direito, através dos mais de 30 Fóruns Permanentes”, comentou a desembargadora Cristina Tereza Gaulia na abertura do evento.


Como um aquecimento para a peça teatral “12 Jurados e uma Sentença”, o evento debateu sobre “Novas técnicas no ensino do Direito nas faculdades e nas Escolas de Magistratura e de Advocacia Pública”, “O júri no Brasil e nos Estados Unidos da América” e “A força e atualidade de ‘12 homens e uma sentença’”.


O desembargador José Muiños ressaltou a importância do assunto e, em um exemplo, explicou como funciona um júri brasileiro e um americano, comparando-os.


“É importante mostrar que a instituição do júri vem desde a época do Império, assim como os Estados Unidos do advento do sistema constitucional americano. Há algumas diferenças básicas entre os júris, por exemplo: no Brasil, os jurados, em sete, não podem discutir a causa. Já nos Estados Unidos, são 12 jurados que a discutem. Dependendo do crime em julgamento, há a necessidade de a decisão ser unânime, o que no Brasil não é necessário, basta a maioria”, explicou o magistrado.



12 de março de 2020