Fechar

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Liberdade de imprensa é tema de livro lançado na EMERJ


clique na imagem para ampliar

“É muito interessante esse tema de liberdade de imprensa, conectada com liberdade de expressão, e é muito importante, pois ainda precisamos criar uma cultura com a jurisprudência sobre os assuntos. O Brasil ainda é muito carente de paradigmas que permitem que os julgadores tenham um guia para julgar com segurança. Essa pesquisa é fundamental para que a gente consiga traçar um retrato de como isso está sendo apreciado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)”, comentou o diretor-geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, na abertura do evento desta segunda-feira, dia 05.


Promovendo o lançamento do livro “A liberdade de imprensa no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”, o Fórum Permanente de Mídia e Liberdade de Expressão, presidido pelo desembargador André Andrade, convidou para o encontro o juiz Rodrigo Gaspar de Mello; a advogada Silvia Follain de Figueiredo Lins; e o professor Fábio Carvalho Leite, que falou sobre o objetivo da obra:


“O objetivo com o livro era, inicialmente, falar sobre liberdade de expressão em geral, e chegamos em centenas de processos. Eu fiquei um pouco incomodado, pois trabalhando com isso, criando planilhas, estava achando que a pesquisa estava com o resultado muito aleatório. Muitos processos acabam ficando de fora, já que tudo depende da expressão utilizada na ementa pelo relator. Se o processa interessa, mas ‘liberdade de imprensa’ e ‘liberdade de expressão’ não estão presentes na ementa, nossa pesquisa não captura esse processo”. O professor explicou algumas pesquisas feitas, apontando dados.


Ao falar sobre as indenizações impostas em processos, o juiz Rodrigo Gaspar explicou:


“Na Lei de Imprensa, revogada, havia um artigo que limitava o valor das indenizações, e isso era uma forma de proteger a liberdade de expressão sem descuidar da honra das pessoas. Se você fixar uma indenização de 200 mil reais contra um pequeno jornal do interior, ele fechará. Com uma indenização menor, o responsável terá o dano, mas sua integridade continuará, assim como o trabalho”, disse.


“É um pouco aflitivo vermos essa discussão sobre desinformação, novas tecnologias e regulação das novas plataformas, e perceber que muita coisa ficou para trás, que não foi sedimentada pela doutrina e pelo Judiciário. De certa forma, somos todos responsáveis por deixar essa questão passar”, comentou a advogada Silvia Follain.


Para saber mais sobre o livro, acesse o link da transmissão: https://www.youtube.com/watch?v=84IWX52i-84&ab_channel=Emerjeventos



05 de outubro de 2020