Fechar

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Lei Anticrime será tema de encontro de operadores do Direito na EMERJ


Lei Anticrime será tema de encontro de operadores do Direito na EMERJ
clique nas imagens para ampliar

“Tribunal do Júri”, “Juiz de Garantias”, “Audiências de Custódia” e “Execução Penal” – aspectos processuais da Lei Anticrime – estarão em pauta no evento “A Lei Anticrime – Aspectos Controvertidos”, no próximo dia 16 de março, na EMERJ.


O encontro é promovido pelo Fórum Permanente de Segurança Pública, presidido pelo desembargador Alcides da Fonseca Neto, que destaca o que considera mais polêmico no tema: “O ponto que está sendo mais controvertido nem deveria estar sendo abordado pela Lei Anticrime, que é a parte do juiz de garantias. A ideia do juiz de garantias seria uma forma igualitária do sistema acusatório, portanto não tem nada a ver com o combate à criminalidade, e sim como uma nova forma de ver o processo penal. Eu, pessoalmente, sou a favor do juiz de garantias, embora entenda que ele foi colocado na lei de forma equivocada”.


Participarão do encontro os desembargadores Luciano Silva Barreto, vice-presidente do Fórum Permanente de Segurança Pública, e Cezar Augusto Rodrigues Costa, presidente do Fórum Permanente de Execução Penal; os juízes Alexandre Abrahão Dias Teixeira, Tula Corrêa de Mello, Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), André Nicolitt, Luís Gaeraldo Sant’ana Lanfredi, juiz auxiliar da Presidência (TJRJ), e Simone de Araújo Rolim; os advogados Maíra Costa Fernandes, Paulo Ramalho, Fernanda Tórtima, Fernanda Prates Fraga, Juliana Sanches Ramos, Thiago Miranda Minagé e Fabiana Marques dos Reis Gonzales; o professor Geraldo Prado, desembargador aposentado (TJRJ); e a defensora pública Renata Tavares da Costa Bessa.


A Lei


A Lei Anticrime (Lei 13.964/2019), que altera uma série de dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais, entrou em vigor em janeiro deste ano em meio a questionamentos de muitos artigos.


A figura do juiz de garantias teve sua aplicação adiada por 180 dias, por decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF.


Evento gratuito


Para participar basta se inscrever gratuitamente através do link:

https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/eventos/eventos2020/a-lei-anticrime-aspectos-controvertidos.html


Serão concedidas horas de estágio pela OAB/RJ para estudantes de Direito participantes do evento. Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento.



10 de março de 2020