O Fórum Permanente de História do Direito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu, na última segunda-feira, dia 14, o webinar “A defesa no processo penal - perspectiva histórica e atualidade”. O evento foi realizado via plataforma Zoom e também teve transmissão no YouTube.
Participaram do encontro o presidente do Fórum, juiz Carlos Gustavo Direito; o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira; a juíza Tula Mello; a defensora pública Renata Tavares da Costa; e o professor Denis Andrade Sampaio Júnior. Durante o evento, foram debatidos os temas “Julgamento histórico - julgamento contra a mulher e o quesito da clemência”, “Proteção à mulher no processo penal da não revitimização”, “Os limites éticos dos direitos de defesa” e “Standard defensivo no sistema criminal”.
“Hoje, teremos a oportunidade de ouvir pessoas que trabalham com isso há mais de 20 anos e que também estudam o tema. Será um debate muito interessante”, comentou o presidente do Fórum, juiz Carlos Direito, na abertura do evento, enquanto apresentava os convidados.
Ao falar a respeito do standard defensivo, o professor Denis Andrade listou problemas relacionados ao assunto, mas destacou uma.
“Talvez o problema da ampla informação seja um dos maiores problemas com que nós nos deparamos no dia a dia quando pensamos em standard defensivo. Informação quanto à prisão, dos Direitos que surgem à partir dessa situação, especialmente como defensor público; informação sobre toda a imputação - e talvez essa seja uma das mais fáceis, por estarmos ali no dia a dia -; informação sobre todas as possibilidades de defesa; e acesso aos elementos de prova acusatório e investigatório”, disse.
A juíza Tula Mello falou a respeito da proteção à mulher no processo penal. Em sua fala, afirmou que a mulher está mais desprotegida como vítima do que qualquer outra vítima.
“Mundialmente falando, os países desenvolvidos já perceberam que para a sociedade entender que efetivamente houve justiça, não basta a sanção ao agressor, porque a vítima fica esquecida, e esse esquecimento leva ao descrédito da justiça em um sentido geral. A mulher vítima está mais desprotegida que qualquer outra vítima, pois ela tem uma relação pessoal com o agressor, diferentemente de uma vítima de roubo, por exemplo, que chega ao fórum para relatar algo. A vítima de violência doméstica só foi ter atenção especial do legislador em 2006. Então veja, o Brasil é muito atrasado nesse aspecto de defesa da vítima, e principalmente se for uma mulher”, explicou.
Para assistir à transmissão completa, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=GxjwscXr79w&ab_channel=Emerjeventos
15 de dezembro de 2020