“A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e a Relação Estado-Particular”, “Novos Paradigmas de Direito Civil”, “Novos Paradigmas de Direito Empresarial” e “A Lei da Liberdade Econômica e o Novo Regramento dos Fundos de Investimento” serão temas tratados no curso “ A Nova Lei da Liberdade Econômica – Lei 13.874”. A formação terá início no dia 03 de abril, e o professor responsável é o advogado e mestre em Direito Luíz Tomás Alves de Andrade.
A Lei de Liberdade Econômica, Lei 13.874/19, estabelece garantias de livre mercado, alterando algumas leis, tais como o Código Civil e a CLT.
No primeiro dia de curso, os magistrados assistirão a aulas com o procurador federal do Distrito Federal André Santa Cruz e com os advogados João C. de Andrade Uzêda Accioly e Guilherme Valdetaro Mathias.
Na aula seguinte, dia 06, o curso será ministrado pelos desembargadores Marco Aurélio Bezerra de Melo e Agostinho Teixeira de Almeida Filho e pela juíza Maria Cristina de Brito Lima.
Com a formação continuada, os alunos terão 20 horas/aulas expositivas dialogadas, com a utilização de técnicas de metodologia ativa. Após o curso, os magistrados estarão qualificados a reconhecer os princípios norteadores da noviça lei; a identificar os critéiros para a interpretação do negócio jurídico, relacionar a liberade contratual e a função social do contrato; e a valorar e aplicar ao caso concreto o novo regramento dos fundos de investimento.
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Para mais informações fale com a Divisão de Aperfeiçoamento de Magistrados (DIFEI) nos telefones 3133-1808/3872
Inscrições pelo Portal de Magistrados do TJRJ
19 de fevereiro de 2020