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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Discurso de ódio e liberdade de expressão são temas da aula magna


A mesa de debates A mesa de debates A secretária-geral da EMERJ, Lucia Frota Pestana de Aguiar Silva; os desembargadores Marco Aurélio Bezerra de Melo, Fernando Cerqueira Chagas e Andre Andrade e a professora Márcia Calainho
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“Tenho um vínculo muito forte com a EMERJ. Eu luto, visto a camisa e vivo pela Escola a todo momento; então, procuro trazer, na medida do possível, mais novidades e eventos que possam fazer da EMERJ aquilo que ela é vocacionada a ser: uma Escola de excelência”. Com essa fala, o diretor-geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, iniciou a aula magna “A Resposta Constitucionalmente Adequada para o Hate Speech (discurso de ódio) no Direito Brasileiro”.

Realizada no auditório Antonio Carlos Amorim, a aula magna ainda contou com a presença da secretária-geral da EMERJ, Lucia Frota Pestana de Aguiar Silva; dos desembargadores Fernando Cerqueira Chagas e Marco Aurélio Bezerra de Melo; e da professora Márcia Calainho.


O desembargador André Gustavo, antes de falar sobre hate speech, chamou a atenção para a questão da liberdade de expressão. Segundo o magistrado, sem ela não é possível haver uma democracia.


“É um tema que gera reflexões e está na ordem no dia. É algo que não interessa apenas a sociedade brasileira, mas sim a diversas sociedades do mundo. Antes de falarmos sobre hate speech, precisamos tratar do princípio que está relacionado ao problema, que é o da liberdade de expressão. Não é possível ter uma democracia sem liberdade de expressão, mas a própria Constituição Federal traz os limites disso. Por exemplo: quando prevê a proteção da honra, intimidade e privacidade”, comentou.


“Tem muitos debates que, eu vejo, partem de premissas equivocadas para definir o que é o hate speech. Decidi trazer, então, um conceito geral sobre o assunto. O discurso de ódio é uma manifestação discriminatória, dirigida contra um grupo social ou um dos seus integrantes, com base na raça, cor, etnia, gênero, condição física ou mental, crença religiosa, orientação sexual ou qualquer outra característica relacionada com sua identidade”, explicou.


Ao destrinchar o termo, o magistrado comentou que, por muitas vezes, o discurso não é carregado de ódio e que a discriminação é feita não pelo o que uma pessoa faz ou fala, mas pelo o que ela é.


“Muitas vezes o hate speech vem de um discurso político, científico ou jornalístico, carregado de discriminação contra um grupo. Ele tem a ideia de transmitir um discurso discriminatório com base nas características de uma pessoa e isso é algo condenável, pois é algo associado a um elemento hereditário, a pessoa é discriminada simplesmente pelo o que é”.


Convênio


Ao final, foi assinado Termo de Cooperação entre a EMERJ e a Instituto Jurídico Luso-Brasileiro, localizado na cidade do Porto em Portugal.


O Instituto Jurídico Luso-Brasileiro é uma associação sem fins lucrativos fundada por juristas portugueses e brasileiros, com o fim de promover o intercâmbio científico, sócio-cultural e educativo extensível a todos os países de língua oficial portuguesa com vista a reforçar as relações entre as Comunidades Jurídicas Lusófonas e contribuir para o desenvolvimento da ciência jurídica, através da organização de seminários, congressos, cursos, publicações e conferências, entre outros eventos.



12 de março de 2020