Fechar

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Desembargadores participam de debate virtual sobre cálculo da pena de um condenado pela Justiça


Desembargadores participam de debate virtual sobre cálculo da pena de um condenado pela Justiça
clique na imagem para ampliar

O tema da 73ª reunião do Fórum Permanente de Direito Penal e Processual Pena da EMERJ foi a dosimetria da pena – como é calculada a pena de um criminoso condenado pela Justiça. O encontro aconteceu na última sexta-feira, dia 25 de setembro pelo Zoom e pelo Youtube e pode ser assistido na íntegra no link: https://www.youtube.com/watch?v=pbFvON0M-Y4


Para falar sobre temas polêmicos ligados ao assunto, o presidente do Fórum, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, convidou os desembargadores: Marcos André Chut, Nildson Araújo da Cruz, Marcus Basílio e Paula Baldez.


O desembargador Muiños ressaltou que o webinar é um segundo encontro sobre o assunto, já que foram muitas solicitações sobre o tema. E o objetivo foi conversar sobre a dosimetria trabalhando em colegiado.


“O colegiado possibilita uma outra ótica sobre a pena e não sobre o fato em si, mas sobre as consequências da aplicação da pena", disse o presidente do Fórum Permanente de Direito Penal e Processual Penal.


O desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio falou sobre a pena necessária e o princípio da proporcionalidade: "A quem é dirigido esse ato? Primeiro ao legislador, pois é quem fixa a pena, dizendo quanto vale a pena; depois vem o juiz, que observa a individualização da pena. Poderia um juiz corrigir o caso, ou ele estaria violando a separação dos três poderes? A princípio, o juiz não poderia dizer com o seu convencimento que a pena é alta, mas há outros casos em que sim. Por exemplo, quando há lesão corporal de trânsito, um caso de crime culposo tem pena de 6 meses até 2 anos, mas, quando o cidadão for questionado, se ele disser que teve a intenção de ferir a vítima, ele passa para um crime doloso, que tem a pena de três meses até um ano. No Código de Trânsito, não consta lesão corporal dolosa, então a pena vai para o Código Penal, que é menor do que a de crime culposo, e isso, é evidente, viola a razoabilidade e a proporcionalidade".


O desembargador Nildson Araújo da Cruz falou sobre o artigo 68 do Código Penal. Para ele, os agravantes deveriam fazer parte desse artigo. "O artigo 68 dá o entendimento de que isso só é possível para as causas de aumento e diminuição na parte especial. Portanto, se essa regra só se aplica às causas de aumento previstas na parte especial, o que teria quanto às agravantes é um efeito cumulativo."


“Nos anos 1970 e 1980, não tínhamos leis tão duras quanto as de hoje. A evolução trouxe um endurecimento do Sistema Penal, que tende a aumentar com esse pacote de Lei Anticrime", disse o desembargador Paulo Baldez.



28 de setembro de 2020