As aulas dos cursos presenciais da EMERJ ficam suspensas pelo prazo de 30 dias e os eventos em auditórios da Escola, pelos próximos 60 dias, a partir desta segunda-feira, 16 de março. A decisão faz parte das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A EMERJ diligenciará para aumentar a oferta de cursos a distância (EaD) nesse período.
Essas e outras medidas estão previstas no Ato Regimental nº 01/2020, assinado pelo diretor-geral da EMERJ, desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, que reitera o Ato Normativo Conjunto nº 04/2020 da Presidência e da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Também estão temporariamente suspensos a entrada de público externo e o atendimento presencial na Biblioteca TJRJ/EMERJ José Carlos Barbosa Moreira.
Leia aqui a íntegra do ato normativo, assinado pelo presidente do TJ-RJ, Claudio de Mello Tavares, e pelo corregedor-geral da Justiça, Bernardo Garcez.
Leia na íntegra o Ato Regimental da EMERJ nº 01/2020:
13 de março de 2020