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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“Colaboração premiada” é tema de debate em evento da EMERJ


“Colaboração premiada” é tema de debate em evento da EMERJ
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O Fórum Permanente de Política e Justiça Criminal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu, na última sexta-feira, dia 13, via plataforma Zoom, o webinar “Colaboração Premiada: perspectivas e desafios”, que marcou a sua 16ª reunião.


Participaram do encontro o diretor-geral da EMERJ, desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, que abriu o evento apresentando os convidados; o presidente do Fórum, desembargador Paulo Baldez; a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura; e os professores Pierpaolo Bottini e Nilton Flores.


“É um tema atual, relevante e que está em discussão no meio jurídico”, comentou o presidente do Fórum, desembargador Paulo Baldez. O magistrado passou a palavra para o professor Pierpaolo Bottini, que explicou a importância do tema para os advogados.


“É um debate muito caro aos advogados, além de ser muito delicado. Se fizéssemos um debate como esse há dez anos, dificilmente teria um advogado para dizer que estuda o tema e que trabalha efetivamente com colaboração premiada. Quando se aborda o tema e o papel do advogado, não se pode dizer que isso seja a única e primeira opção no processo penal. Não podemos dizer que existe um advogado especialista em colaboração ou que só trabalha com isso, porque o advogado completo vai olhar a situação do cliente, a quantidade de provas existentes e vai fazer uma análise técnica, discutindo com o cliente sobre qual é a melhor possibilidade”, disse.


O professor Nilton Flores explicou a importância da colaboração premiada para o interesse público:


“Penso que estamos olhando para algo que visa ao interesse público. O tempo todo, o que se buscou foi o auxílio do colaborador, visando a esclarecer fatos criminosos, que são de grande interesse para a administração pública. Podemos ter, de fato, colaborações que tragam não só o esclarecimento dos fatos, mas a possibilidade de se retomar recursos que foram desviados. É importante que tratemos o instituto não como um meio de defesa para buscar redução de pena do colaborador, mas como algo que tem um grande interesse público, que tem grande importância”.


A ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza também falou a respeito da importância do tema, mas divergiu:


“Vejo o acordo de colaboração premiada desde a Lei de 2013 como algo que não foi aplicado da forma correta na Lava-Jato. Desde o início, sempre me posicionei no sentido de que, para mim, os acordos feitos com esse modelo chamado de “pena antecipada” feriram a lei. Embora o acordo tenha sido homologado, a lei nunca disse que o Ministério Público poderia vir com acordo com acusado, estipulando pena, regime, pois isso a lei não prevê. Acordos já foram celebrados em que as pessoas sequer se submeteram a um processo, pois já teriam sua pena fixada, cumprindo em casa; não precisaria de processo e isso seria homologado. Não vejo isso como um acordo de colaboração premiada, tal como originariamente existe, em nenhumas das nossas leis que tratam do assunto”, disse.


A transmissão completa do evento pode ser acessada pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=AtGKEq7IetI&ab_channel=Emerjeventos




16 de novembro de 2020