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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Palestra aborda medida provisória de Fundos de Investimento no Brasil


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A Medida Provisória 881, de abril de 2019, instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabeleceu garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório, entre outras providências. Para debater as mudanças a partir dessa Medida Provisória, o Fórum Permanente de Direito Empresarial promoveu, nesta segunda-feira, 26 de agosto, o evento “A Nova Disciplina dos Fundos de Investimento no Brasil – Medida Provisória 881/2019”.

O desembargador Agostinho Teixeira de Almeida Filho, presidente do Fórum, abriu o evento apresentando o tema e agradecendo a presença dos convidados.

A juíza Maria Cristina de Brito Lima, titular da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, tratou do tema “Limites da Responsabilidade dos Administradores e Gestores de Fundos de Investimento à Luz da Medida Provisória 881/2019”. A magistrada destacou a mudança de paradigma: “Até então vínhamos trabalhando com uma responsabilidade solidária, com um tratamento igualitário a todos os participantes dos fundos. Agora, a Medida Provisória trabalha uma responsabilidade não solidária, específica em função de cada ato, cada conduta, de cada um dos participantes. Uma vez que é possível limitar a responsabilidade de cada um dos participantes, os próprios investidores também vão obter, de uma certa forma, uma garantia melhor na condução dos seus investimentos”.

O advogado João Accioly, integrante da equipe do Ministério da Economia que elaborou o texto da MP 881, ministrou a palestra “Principais Alterações na Disciplina dos Fundos de Investimento Introduzidas pela Medida Provisória 881/2019”. Accioly traçou um cenário dos problemas identificados pelo Ministério da Economia, que vinham impedindo o desenvolvimento da economia do país e justificou as reformas: “As reformas são basicamente o fortalecimento das relações privadas para que as partes tenham mais segurança para conhecer as regras que disporão sobre os seus patrimônios”.

Os desembargadores Antonio Carlos Esteves Torres, vice-presidente Fórum Permanente de Direito Empresarial, e Marco Aurélio Bezerra de Melo, presidente do Fórum Permanente de Direito Civil; Gustavo Gonzalez, diretor da Comissão de Valores Imobiliários; o advogado Luis Tomás Alves de Andrade; o professor Márcio Souza Guimarães; e a advogada Carla Miranda Godoy também participaram do evento.


26 de agosto de 2019