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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Na modalidade ensino a distância, Escola inicia curso para magistrados sobre principais controvérsias no CPC/2015


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Com uma metodologia participativa em que são utilizados debates virtuais de fatos reais do dia a dia, jurisprudência e questões jurídicas complexas, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, deu início hoje, 18 de março, ao curso na modalidade ensino a distância (EaD) de “Processo de Conhecimento no CPC/2015: Principais Controvérsias”.

Para o coordenador do curso, juiz Daniel Vianna Vargas, trata-se de uma oportunidade ímpar para os magistrados analisarem conjuntamente com professores de alto gabarito, o que vem sendo tratado hoje em dia nos tribunais. “O objetivo é ter uma visão prática e analisar o que ainda há em controvérsia do CPC/2015. Quais são as principais dificuldades que os juízes encontram hoje em dia para a aplicação do CPC? Iremos debater sobre isso no curso”.

Durante o curso os magistrados vão discutir sobre diversos temas, tais como: petição inicial, improcedência liminar, tutela provisória, fundamentação analítica, meios de impugnação à decisão liminar, entre outros.

Além do coordenador, juiz Daniel Vianna Vargas, o curso conta com os professores: o desembargador Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, o promotor de Justiça Humberto Dallas e o advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro.

“A EMERJ avança muito no quesito tecnológico na formação dos juízes com o ensino a distância. Hoje temos cada dia menos tempo, e além disso, existe a dificuldade com o trajeto, como, por exemplo, o juiz que mora em Angra do Reis e trabalha no centro do Rio. Geralmente a distância atrapalha muito a rotina de um juiz; então, o curso a distância oferece essa facilidade para o juiz, a qualquer hora, ligar, ouvir e aprender”, disse o desembargador Aluísio Gonçalves.

Em quatro módulos e com duração de 30 horas-aula, os alunos estarão aptos a identificar os requisitos colocados na legislação, avaliar consequências das possíveis decisões judiciais no âmbito das tutelas provisórias e a estabelecer a estrutura do julgamento parcial.

Ao final de cada unidade, os magistrados serão avaliados com uma questão normativa e baseada na discussão teórica/prática dos temas propostos.


18 de março de 2019

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ