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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Advogados debatem a Lei do Distrato, na EMERJ

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“Questões Controvertidas da Lei do Distrato nas Incorporações Imobiliárias” foi o tema da 26ª reunião do Fórum Permanente de Direito da Cidade, nesta quarta-feira, 20 de fevereiro, na EMERJ.

O desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, presidente do Fórum, abriu o evento apresentando os convidados: o palestrante, o advogado André Abelha, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM); e o advogado Melhim Namem Chalhub, que participou como debatedor.

André Abelha traçou um histórico a partir da entrada em vigor da Lei de Corporações (1964), mostrando como o mercado evoluiu. Ele explicou as razões do boom imobiliário de 2008 e 2009 e da queda de 2015, citando a jurisprudência. Em seguida falou da Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, que, segundo ele, vem trazendo mais polêmica do que soluções.

“O ponto mais polêmico da lei, definitivamente, diz respeito à multa, à cláusula penal, porque a lei prevê duas multas: uma de 25%, para as incorporações em geral, e outra de até 50%, para incorporações submetidas ao regime do patrimônio de afetação. Essa multa de 50% tem recebido muitas críticas. A questão é saber se o juiz vai poder, no caso concreto, reduzir essa multa mesmo que ela tenha sido prevista no contrato de acordo com a lei”, destacou o advogado.

André Abelha alerta o consumidor para não se deixar envolver pela emoção na hora da compra de um apartamento na planta. “O ideal é que, na hora de fechar o contrato, o consumidor esteja acompanhado de um advogado que possa orientá-lo, porque não é comum que o corretor interessado em fechar a venda vá frisar os riscos do negócio. E é um negócio arriscado. Se comprar um imóvel já construído já tem certos riscos, imagina comprar um imóvel que ainda não existe fisicamente?”


20 de fevereiro de 2019.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.