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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Professores do Rio e de São Paulo debatem Direito de Família e Direito Sucessório, na EMERJ

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“Novos Aspectos do Direito Sucessório e sua Interdependência com o Direito Familiar” foi o tema da 61ª reunião do Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões da EMERJ, nesta sexta-feira, 12 de abril. Magistrados, outros operadores do Direito, professores, servidores e estudantes lotaram dois auditórios para participar do encontro. A desembargadora Katya Maria Monnerat abriu o evento apresentando os convidados.

O professor Luiz Paulo Vieira de Carvalho, membro do Fórum Permanente, falou sobre “Feminicídio e suas Consequências no Direito de Família e Sucessões”. Ele explicou que no campo do Direito Sucessório existem algumas regras expressas determinando que, quando uma pessoa realiza certos atos, principalmente homicídio, em relação ao hereditando ou a pessoas próximas, pode ser penalizada com a perda do direito à herança, e podem ocorrer os fenômenos da indignidade e da deserdação, que são penas civis impostas por um juiz de Direito, afastando essas pessoas do direito sucessório.

“No Brasil as estatísticas de feminicídio são um absurdo. São 13 mulheres assassinadas a cada hora no país. Um companheiro mata uma companheira e ainda vai receber metade dos bens comuns do casamento. O que acontece nos nossos tribunais? Como não há texto expresso sobre isso e se diz que as causas da indignidade e da deserdação só se aplicam ao campo do Direito Sucessório, o que vem acontecendo é que milhares de maridos matam suas mulheres, são presos e saem da cadeia ainda sendo herdeiros, por não haver ações de indignidade e deserdação, e ainda ficam com a meação”, destacou o professor.

“Eu sou presidente da Comissão do Direito de Família e Sucessões do Instituto dos Advogados Brasileiros, estou fazendo um parecer e vou propor uma mudança legislativa, um acréscimo legislativo, penalizando com penas de meação àquele que comete feminicídio ou homicídio. Hoje, o sistema legal está premiando uma pessoa que mata sua mulher”, ressaltou Luiz Paulo Vieira de Carvalho.

“Sucessão do Cônjuge e do Companheiro após o Julgamento dos Embargos na Repercussão Geral 809” foi o tema da palestra do professor João Aguirre, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família de São Paulo (IBDFAM/SP). Ele falou da polêmica gerada pela decisão do Supremo no tema Repercussão Geral 809, que visou a declarar a inconstitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil, que definia a sucessão do companheiro de forma distinta do cônjuge.

“Eu sempre defendi que o companheiro deveria ser considerado herdeiro necessário mesmo antes da decisão do tema de Repercussão Geral 809. Essa questão sempre foi polêmica. Vários doutrinadores defendem que o companheiro não é herdeiro necessário. Em minha opinião ele é”, ressaltou o professor.

O professor Marcelo Truzzi falou sobre “Transmissibilidade dos Alimentos e Herança”. Ele destacou a controvérsia que existe quanto ao entendimento da transmissão dos alimentos em razão da morte do alimentante. “Continuamos muito preocupados em preservar a herança e muito pouco preocupados em assegurar direitos existenciais. Aquele que carece de alimentos, carece para sua sobrevivência. Jogá-lo para um inventário ou indeferir esse direito é negar a própria subsistência digna de uma pessoa”, enfatizou Truzzi.

Também participaram do evento, o presidente do IBDFAM do Rio de Janeiro, Luiz Cláudio Guimarães; e o juiz André Côrtes Vieira Lopes.


12 de abril de 2019

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ