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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Operadores do Direito debatem a boa-fé objetiva na EMERJ

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A primeira reunião conjunta dos Fóruns Permanentes de Direito Civil e de Direito processual Civil debateu o tema “A Boa-Fé Objetiva no Direito Civil e Direito Processual Civil”, nesta sexta-feira, 31 de maio, na EMERJ.

O evento foi aberto pelos desembargadores Luciano Rinaldi e Marco Aurélio Bezerra de Melo, presidentes dos Fóruns Permanentes de Direito Processual Civil e de Direito Civil, respectivamente. Eles apresentaram os palestrantes para um auditório lotado de magistrados, outros operadores do Direito e estudantes.

A boa-fé objetiva no Direito Processual Civil foi o tema da palestra do desembargador Alexandre Câmara, professor da EMERJ, que falou sobre como os comportamentos das partes e do juiz interferem no andamento do processo.

Ele esclareceu que boa-fé objetiva no Processo Civil é padrão de comportamento, vedação de comportamentos contraditórios, proteção de confiança em razão de omissões das pessoas ou do modo como as pessoas se comportam no processo.

“O juiz não pode, no meio do processo, mudar o modo como ele conduz o processo. Por exemplo: se o juiz disse que uma determinada prova que a parte queria produzir não precisa ser produzida, ele não pode depois julgar a causa contra essa parte ao fundamento de que ela não produziu prova. Outro exemplo: se a parte aceitou uma decisão judicial, não pode, dias depois, recorrer contra essa decisão dizendo que ela está errada”, ressaltou Alexandre Câmara.

A advogada Fernanda Paes Leme Peyneau Rito, coordenadora da graduação em Direito do IBMEC/RJ, tratou do tema no Direito Civil e destacou os desafios em relação à boa-fé objetiva nas relações contratuais e a importância da atuação dos magistrados na consolidação do conteúdo da boa-fé: “Precisar a aplicação da boa-fé objetiva é um dos principais desafios. Já há uma construção doutrinária, teórica acerca de funções, de possíveis aplicações da boa-fé objetiva, mas quando vamos para a aplicação em si nas decisões judiciais não há uma precisão muito estrita. Eu acredito que o nosso desafio hoje é identificar quando se dá ou não a incidência da boa-fé objetiva diante das situações em concreto e efetivamente só fazer uma alusão à boa-fé quando necessário.”

O juiz Ricardo Alberto Pereira foi o debatedor do encontro.


31 de maio de 2019

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ