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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



"O objetivo central da Responsabilidade Civil continua a ser a justiça corretiva e a função compensatória”, afirma professor da Universidade de Coimbra


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A Lei de Responsabilidade Civil (Lei 10.406) tem por objetivo reparar os danos que uma pessoa causa a outra. No Direito, essa teoria procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa, e também em que medida está obrigada a repará-lo. Esse foi o tema debatido pelo Fórum Permanente de Direito Civil da EMERJ, que realizou nesta quarta-feira (09) o evento “Responsabilidade Civil na atualidade: Diálogos entre Portugal e Brasil”.

O desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, diretor-geral da EMERJ, abriu o evento e apresentou os convidados. Os conferencistas foram o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, presidente do Fórum; o procurador de Justiça José Maria Leoni Lopes de Oliveira, membro do Fórum; e os professores Paulo Mota Pinto, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, e José Fernando Simão, livre-docente da USP.

O professor José Simão tratou de Direito Comparado, mostrando em que o sistema brasileiro e português se afastam: ”Os códigos são parecidos, mas evidentemente eles têm peculiaridades próprias. O código português, no risco da atividade, parece trazer uma presunção de culpa e não uma responsabilidade objetiva, como ocorre no Brasil."

O professor português Paulo Mota trouxe para o debate casos europeus sobre danos da responsabilidade contratual. Parte da sua palestra focou em como um credor (aquele que foi lesado) pode pedir indenização quando há dano no inadimplemento contratual: “Grande indenização e pequena indenização ocorrem em casos de inadimplemento parcial. Nesses casos, por vezes, de acordo com o interesse do credor, ele pode optar por aceitar parte da contratação e pedir o restante na indenização ou pedir uma grande indenização. Essa indenização pode ser em dinheiro ou em vias específicas”.

O encontro marcou a 6ª reunião do Permanente de Direito Civil da EMERJ.


09 de outubro de 2019