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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“O acolhimento familiar envolve sobretudo dedicação, afeto, carinho e dispensa de sentimento”, disse a coordenadora do Programa Família Acolhedora do Município do Rio de Janeiro


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"Adoção à brasileira é aquela adoção onde uma família pega uma criança e a registra como se sua fosse. Isso se trata de um crime", afirmou a presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Silvana do Monte Moreira nesta segunda-feira (04), no evento “Acolhimento Familiar, Apadrinhamento e Sistema Nacional de Adoção”, realizado pelo Fórum Permanente da Criança, do Adolescente e da Justiça Terapêutica no auditório Desembargador Joaquim Vizeu de Penalva Santos da EMERJ.

O presidente do Fórum, juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, iniciou a conferência direcionando o encontro para o enunciado 36 do IBDFAM (“As famílias acolhedoras e os padrinhos afetivos têm preferência para adoção quando reconhecida a constituição de vínculo de socioafetividade”), que foi estabelecido no mês passado no XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões: Famílias e Vulnerabilidades: "Nós trouxemos esse tema, pois o IBDFAM trouxe um enunciado dizendo que as pessoas que estão apadrinhando ou sendo acolhedoras teriam preferência para adoção, e isso é uma visão, a nosso ver, equivocada dos institutos”, disse.

Também compuseram a mesa o presidente da Comissão da Criança e do Adolescente do IBDFAM, Felipe Fernandes de Lima; a diretora da Unidade Municipal de Reinserção Social Ana Carolina, Aline Peçanha; o presidente da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Saulo Amorim ;e a coordenadora do Programa Família Acolhedora do Município do Rio de Janeiro, Magna Lopes. O evento foi transmitido para Macaé, Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo.


4 de novembro de 2019