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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“O Direito pode contribuir para melhorar os instrumentos de prevenção de danos catastróficos”, diz ministro Herman Benjamin durante seminário ambiental na EMERJ


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A cada hora, nove mil pessoas se somam à população mundial, 1.700 toneladas de nitrogênio são lançadas na atmosfera, quatro milhões de toneladas de CO2 são emitidas, 1.500 hectares de florestas são derrubados no mundo e três espécies entram em extinção. Os dados são do cientista Carlos Nobre, citados no artigo do professor Liszt Vieira, publicado no site do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.

A EMERJ, com o compromisso de debater os temas de interesse da sociedade, promoveu, por meio do Fórum Permanente de Direito do Ambiente, o evento “Catástrofes Ambientais na Era do Constitucionalismo Global”, que reuniu magistrados, outros operadores do Direito, economistas, professores, jornalistas, ambientalistas e estudantes, nesta segunda-feira, 24 de junho.

O desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, diretor-geral da EMERJ, abriu o evento ao lado do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão; do desembargador Elton Leme, presidente do Fórum; e do Governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. O ministro Antonio Herman Benjamin (STJ) participou da abertura por videoconferência, de Brasília.

O diretor-geral da EMERJ agradeceu a presença dos convidados, pontuou que o ministro Herman Benjamin é o primeiro conferencista a participar de um evento da Escola por meio virtual online e ressaltou a importância do tema: “É um tema que interessa a todos que pertencemos a essa aldeia global, a todos que residimos nessa casa chamada planeta Terra. Eu não consigo pensar num evento que seja mais importante do que esse”.

O desembargador Elton Leme destacou: “Sempre que se fala sobre a questão ambiental, seja do ponto de vista dos grandes desastres ou não, o objetivo é sensibilizar e conscientizar. Hoje, por mais que nós já tenhamos uma consciência ambiental, essa consciência ainda não molda a conduta da sociedade para se comportar de acordo com a necessidade e as premências do meio ambiente. Um evento como esse é, antes de tudo, um evento de conscientização”.

“O que têm, por exemplo, de comum, para além da dor, as vítimas de tragédias como a das Torres Gêmeas, com os credores da recuperação da OI, as vítimas dos desastres de barreiras de mineração e dos seguros habitacionais que envolvem edifícios à beira da destruição? Têm em comum a necessidade de uma pronta e exata resposta, que não pode ser geral, tem que ser moldada para aquele caso”. A partir dessa observação, o ministro Luis Felipe Salomão citou alguns casos que o STJ decidiu, e ressaltou o que considera um grande avanço: “Já é jurisprudência da segunda sessão que, nos casos de ação coletiva, quando ajuizada adequadamente, o juiz pode parar a tramitação das ações individuais e proferir uma só sentença nas ações coletivas”.

O ministro Antonio Herman Benjamin destacou: “O Direito pode contribuir para melhorar os instrumentos de prevenção, de redução dos danos catastróficos sofridos no licenciamento e no controle da corrupção que, infelizmente, ocorre mesmo em situações de tragédia. O Poder Judiciário muitas vezes chega quando as vítimas estão sendo enterradas. E isso não deixa de ser uma tragédia para o próprio juiz”.

“A crise financeira traz um impacto muito grande para resolver as questões ambientais. A Dívida do Estado do Rio de Janeiro é de 80 bilhões de reais ”, disse o governador Wilson Witzel, ao falar que o Estado do Rio tem um grande espectro de problemas ambientais. Segundo o Governador, é preciso ter previsão orçamentária e dinheiro em caixa para proteger o meio ambiente. “Nós temos um Estado sem condições de manter as necessidades básicas da população. É preciso criar uma cultura orçamentária para que possamos ter condições de enfrentar essas catástrofes”.

Antropoceno

O primeiro painel tratou do tema “Antropoceno, Catástrofes e o Direito”, apresentado pelo economista Sérgio Besserman Vianna, pelo advogado Délton Winter de Carvalho e pelo juiz federal Gabriel Wedy. A advogada e engenheira florestal Cristiane Jaccoud foi a moderadora do debate.

O economista Sérgio Besserman Vianna, presidente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, destacou: “Nós estamos frente a algumas catástrofes globais, que não são eventos. São processos que estão se desenrolando e já provocam custos gigantescos em vidas, em bem-estar e em patrimônios e recursos. O Direito entra nessa primeira metade do século XXI numa etapa nova e inédita do Direito do mundo inteiro. Como iremos lidar com processos globais, sendo que os processos de enfrentamento são nacionais e não existe uma governança global? Como tomar decisões hoje em função de impactos que irão ocorrer daqui a duas ou três décadas? Todas as atividades humanas, mas em especial aquela que nos normatiza, que é o Direito, vão ter que pensar ‘fora da caixa’. A luz no fim do túnel existe, mas também tem o escuro. Serão escolhas inéditas. Nunca antes na história da humanidade nós tivemos que tomar decisões ligadas a algum tipo de governança global tão forte no cotidiano de sete bilhões de pessoas. Não dá para ser otimista, nem pessimista. Dá para torcer para que o lado melhor da humanidade prevaleça”.

Antropoceno é considerado a era geológica marcada pela ação humana, que modificou o planeta, época em que os humanos substituíram a natureza como a força ambiental dominante na Terra. O antropoceno (época dos humanos) é um conceito proposto pela primeira vez pelo químico holandês Paul Crutzen. Especialista em química atmosférica – ganhou o Nobel em 1995 pelos seus estudos sobre a camada de ozônio –, o químico pesquisou a forma como a atividade humana estava mudando a composição da atmosfera. Como consequência, registramos o aumento da temperatura, derretimento de geleiras e aumento do nível do mar, por exemplo.

Catástrofes

Nos últimos quatro anos, o Brasil sofreu duas catástrofes ambientais na mesma região. Em 2015, em Mariana, 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração devastaram o distrito de Bento Rodrigues e o Rio Doce e mataram dezenove pessoas. Este ano, a enxurrada de lama em Brumadinho atingiu o Rio Paraopeba e causou a morte de 242 pessoas. E a preocupação com o meio ambiente vai muito além das catástrofes de Minas Gerais. Segundo dados da Agência Nacional de Mineração (ANM) – autarquia federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia –, o Brasil tem hoje quase 200 barragens de mineração com potencial de dano considerado alto.

“Justiça Ambiental e Grandes Catástrofes” foi o assunto debatido no segundo painel com os palestrantes Marcelo Kokke, procurador federal; Pedro Company Ferraz, advogado; Leonardo Bauer Maggi, representante do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB); e a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O mediador foi o advogado Rogério Rocco.

O desembargador Elton Leme, o jornalista André Trigueiro e o ministro Antonio Saldanha Palheiros foram os palestrantes do último painel “Direito, Catástrofes e Constitucionalismo Global”, que teve a juíza Admara Schneider, vice-presidente do Fórum Permanente de Direito do Ambiente, na mediação.

O jornalista André Trigueiro, alertou: “A soma dos nossos hábitos, comportamentos, estilo de vida e padrão de consumo fomenta o antropoceno, o ecocídio e o colapso”. Para Trigueiro, ainda nesse século seremos forçados a adotar um ordenamento jurídico internacional que defina regras e protocolos básicos para conter a onda de destruição, depredação e devastação dos recursos naturais não renováveis.

Elton Leme destacou o modo como se deve encarar os grandes eventos que têm efeitos negativos na vida de todos: “O Direito pode indicar caminhos a seguir, de forma a mitigar ou adaptar, após a ocorrência desses episódios negativos que impactam o meio ambiente”.


24 de junho de 2019

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ