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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“Nos casos de prova testemunhal, o juiz não pode ser só um jurista, deve ser um conhecedor racional “ afirma o desembargador do Tribunal Supremo de España


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A EMERJ recebeu, nesta quinta-feira, dia 24 de outubro, o magistrado emérito do Tribunal Supremo de España e professor da Universitat de Girona (Espanha) Perfecto Andrés Ibáñez para falar sobre “A Prova Testemunhal e a Mística da Imediação”. O encontro foi aberto pela desembargadora Cristina Teresa Gaulia, que representou o diretor-geral da EMERJ, desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade. A professora da EMERJ e da FND/UFRJ, Janaina Matida, participou como comentadora. Os participantes assistiram a palestra com auxílio de tradução simultânea.

“Talvez a presunção da inocência requeira uma clareza maior quanto aos limites da atividade judicial, especificamente em se tratando da verificação testemunhal. Decretar se a testemunha está falando a verdade ou mentira, atráves de sua conduta, para mim, é irracional, pois tanto pessoas culpadas quanto não culpadas se comportam de maneiras semelhantes perante o juiz. Por isso o jurista deve analisar outras evidências para chegar a um veredito”, afirma a professora da EMERJ Janaina Matida, mediadora no evento.

Para o desembargador Perfecto Ibáñez, o juiz em países latino-americos é considerado um detector das provas testemunhais: “Eu diria que de todos os países que conheço, fundamentalmente países latinos, consiste em pensar que o juiz é um sujeito com uma capacidade especial e pode decidir unilateralmente, através das manifestações e declarações verbal e visual. Isso tem a ver com a ideia de que o juiz deve formar sua convicção de uma forma íntima e não precisa ser justificada”.

A professora Janaina Matida ressaltou: “Os juízes devem questionar quando estão examinando a prova testemunhal, pois talvez os juízes estejam confiando demais na capacidade cognitiva e intelectual de saber destacar quando existe a verdade e quando existe a mentira, trazendo consequências para a condenação”.


24 de outubro de 2019