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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Lei Geral de Proteção de Dados é tema de debate na EMERJ


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“A proteção dos dados constitui uma parte relevante da intimidade, da privacidade, da liberdade da pessoa humana”. A partir dessa declaração, o desembargador Nagib Slaib Filho, presidente do Fórum Permanente da Justiça na Era Digital, abriu o evento “Lei Geral de Proteção de Dados”, nesta quarta-feira, 14 de agosto, na EMERJ, ao lado da juíza Maria Cristina Barros Gutiérrez Slaib, vice-presidente do Fórum.

Comércio eletrônico, impactos corporativos e responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foram alguns dos temas debatidos nesta quarta-feira, 14 de agosto, na EMERJ. Magistrados, representantes do Ministério Público, advogados e especialistas se reuniram para debaterem a LGPD na cooperação internacional e na Justiça do Trabalho.

A primeira palestra foi do procurador regional da República Wladimir Aras. Ele destacou que o tema é importante não apenas para o cidadão, mas também para a luta contra a criminalidade. “O Brasil está alguns anos, talvez algumas décadas atrasado no tema da proteção de dados. Quando pensamos na globalização do crime, nós percebemos que a troca de dados entre as polícias dos países e as polícias internacionais, como a Interpol, a Europol e a futura Ameripol, é crucial para a luta contra o crime organizado, como o tráfico de drogas, de armas, de pessoas, corrupção, lavagem de dinheiro e terrorismo. A troca de dados é significativa para o sucesso da segurança pública. E se não temos uma Lei de Proteção de Dados adequada, não conseguimos acessar essas informações de países que têm uma proteção adequada. A ideia é que nós contribuamos aqui com o debate para detectar as falhas da nossa legislação”, ressaltou o procurador.

O professor Walter Capanema, diretor de inovação e ensino da Smart3 e membro do Fórum, tratou do tema “Responsabilidade Civil na LGPD”: “O tratamento de dados pessoais implica uma atividade de risco, em que as empresas vão captar, analisar, partilhar e até excluir dados. E é preciso que essa atividade seja feita de forma segura, porque se houver alguma violação da lei, algum prejuízo a esses dados, como vazamento, por exemplo, os consumidores, os usuários, o que a lei chama de titulares, vão ser afetados, uma vez que seus dados estarão na internet e poderão ser usados por terceiros. A responsabilidade civil que a lei traz procura pensar essa proteção. A lei pensa em uma forma de indenização patrimonial ou moral. A responsabilidade civil trata de todos os prejuízos causados.

Também participaram do encontro o desembargador do Trabalho Marcelo Augusto Souto de Oliveira; o vice-presidente nacional da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABCOMM), Rodrigo Bandeira; e os advogados Flávio Mattos e Roberta Guedes.

LGPD (Lei 13.709/ 2018)

“Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” (Art. 1º). Parte da Lei entrou em vigor em dezembro de 2018, outra parte só entrará em vigor em agosto de 2020.


14 de agosto de 2019

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ