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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Fórum Permanente de Processo Civil da EMERJ recebe Sergio Bermudes em palestra sobre os três anos do CPC

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Nesta quinta-feira (04), a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) recebeu um dos mais conceituados juristas do País, o professor Sergio Bermudes, que ministrou Aula Magna no seminário “Terceiro Ano do Código de Processo Civil - Uma Análise Crítica”, organizado pelo Fórum Permanente de Processo Civil da EMERJ, presidido pelo desembargador Luciano Rinaldi.

O diretor-geral da EMERJ, desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, destacou a importância do professor Sergio Bermudes na sua formação: “Aprendi Processo Civil lendo Sérgio Bermudes, e tê-lo aqui hoje na EMERJ é uma honra muito grande, pois, além de ser um ídolo como jurista e professor, é também um dos maiores oradores que eu tive a oportunidade de ouvir”.

“Para o primeiro encontro do Fórum de Processo Civil, em 2019, ninguém mais indicado do que o professor Sergio Bermudes: um dos nossos juristas mais notáveis. Esteve presente em momentos importantíssimos da história do Brasil, como a participação na elaboração da Lei da Anistia, que ensejou a transição para Estado Democrático de Direito, e o histórico caso Vladimir Herzog. Isso mostra como a advocacia é fundamental na democracia; como instrumento para o pleno exercício da cidadania”, disse o desembargador Luciano Rinaldi.

Posicionamento sobre o Novo Código Processual Civil

“O Código Processual Civil de 2015 é muito rente ao de 1973, o que nos leva a uma indagação: será que o Brasil precisava efetivamente de um novo Código de Processo Civil?”, questionou o professor Sérgio Bermudes.

“Em meu juízo, não era necessário um novo Código. Era preferível que se remodelasse o anterior. Basta perceber que, em sua maior parte, o Código atual é um decalque do Processo Civil de 1973”, ponderou o professor.

Para o processualista, muitas vezes o Código repete literalmente artigos do anterior. “O Código de Processual Civil de 2015 traz uma série de repetições que demandam esforço, paciência, compreensão e gastos em um país efetivamente pobre. Essa é a maior crítica que eu faço. O novo CPC, a despeito de algumas inovações positivas, tomou um tempo desnecessário do povo brasileiro, editando normas que são absolutamente desnecessárias”.

Uma das novidades do CPC de 2015, a ênfase na conciliação, também foi abordada por Bermudes: “ Nós sabemos que isso já estava no artigo 125 do Código de 1973. O juiz não é apenas um julgador, mas também um conciliador. Ele exerce uma função de mediador, e, atualmente, o Judiciário passou a compor-se de órgãos destinados a promover a conciliação, que leva à transação ou leva à modificação da pretensão desejada”.

Após a exposição de Sérgio Bermudes, o desembargador André Andrade deu início aos debates, questionando os limites do inciso IV do artigo 139, que trata do poder conferido ao juiz de determinar todas as medidas consideradas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial. “É fundamental que o magistrado tenha muita prudência na adoção de medidas executivas atípicas, como a apreensão de carteira de habilitação e passaporte, para não afrontar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, garantidos pela Constituição”, advertiu o diretor-geral da EMERJ.

O desembargador Luiz Roberto Ayoub, vice-presidente do Fórum de Processo Civil, lembrou ter reformado uma decisão que havia suspendido a carteira de habilitação de um motorista profissional por motivo de dívida. O Dr. Márcio Vieira Souto, membro do Fórum permanente de Processo Civil, divergiu da posição do professor Sergio Bermudes em relação à desnecessidade de um novo código. “Penso que o Código de Processo Civil em vigor trouxe inovações importantes, não me parecendo um decalque do anterior”.


04 de abril de 2019

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ