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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Especialistas em gerontologia debatem a prática de contenção em idosos

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A reunião do Fórum Permanente de Biodireito, Bioética e Gerontologia, presidido pela juíza Maria Aglaé Tedesco Vilardo, nesta quarta-feira (5), falou sobre “A Contenção do Idoso e o Direito à Liberdade” com a palestra da médica geriatra Arianna Kassiadou Menezes.

A juíza Maria Aglaé abriu o evento e destacou sua importância: “Por muitas vezes essas questões são trazidas através de processos judiciais e requerem a atenção de um juiz que não tem um aprofundamento para decidir se um profissional deveria ter realizado contenção ou não; por isso se torna necessário que o saber do magistrado permeie por vários temas”.

Ao enfrentar a experiência que a fez entrar no hospital não como médica, e sim para ficar internada como paciente, Arianna Kassiadou Menezes se viu em uma situação em que as pessoas tomavam decisões por ela, sem consultá-la. Desde então, ela passou analisar o processo de internação do idoso por outro ângulo: “ No primeiro momento me colocaram uma faixa, porque eu tinha risco de queda; na porta do meu quarto havia uma placa alertando que eu corria o perigo de cair, sem que houvessem feito nenhuma avaliação específica para isso”.

“O importante é o despertar para sabermos a forma como podemos atuar, pois a contenção do idoso é feita apoiada somente no senso comum, não existe nenhum manual de prevenção de quedas que respalde o uso de grades e amarras. Nós fazemos sem amparo técnico”, disse a Arianna Kassiadou.

De acordo com a palestrante, a liberdade do idoso pode ser restringida fisicamente, mecanicamente, ambientalmente e farmacologicamente: “A liberdade física ocorre quando eu impeço com minha mão que o outro faça o movimento; sempre é utilizada em um momento de mais urgência. Na mecânica, são utilizados dispositivos para limitar a mobilidade. Já na ambiental, o indivíduo é restrito da sua capacidade de mudar de espaço, se desejar. E, finalmente há a limitação farmacológica, que deve ser avaliada caso a caso”.

“A má pratica assistencial não respeita o direito básico a liberdade; e nós podemos evoluir para situações mais dramáticas em que acontecem crimes, pois representam abusos, maus-tratos e exercício inadequado do poder. A transição entre uma situação de má prática, que pode ter uma boa intenção, mas que deu um resultado ruim, pode evoluir para uma conduta criminosa, às vezes de maneira sutil, outras com grande impacto”, destacou a geriatra Arianna Kassiadou.

Segundo a palestrante, os efeitos da contenção dobram o tempo de internação em idosos e aumentam a mortalidade; e os principais motivos de contenção são para prevenir quedas e evitar que os pacientes retirem dispositivos médicos; porém, não há um estudo sobre a real necessidade dos mecanismos de restrição: “ Na unidade de terapia intensiva utilizam dispositivos e procedimentos que não são legalmente permitidos em presidiários, porque nenhum preso pode ser amarrado pela lei”.

Também participaram do evento os médicos Claudia Burlá e Tarso Mosci, presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG-RJ), e a desembargadora Ivone Caetano.


06 de junho de 2019

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ