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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



EMERJ sedia Encontro de Direito Imobiliário


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O Fórum Permanente de Direito Civil, em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM-RJ), promoveu, nesta sexta-feira, 11 de outubro, o evento “I Encontro de Direito Imobiliário do IBRADIM-RJ”.

Locação imobiliária urbana, Lei dos Distratos, condomínio de lotes e de fato, alienação fiduciária, usucapião extrajudicial e condomínio em multipropriedade foram os temas debatidos por magistrados, operadores do Direito e profissionais do Direito Registral Imobiliário. Os cinco painéis discutiram as questões contemporâneas do Direito Imobiliário.

No primeiro painel sobre locação imobiliária, o advogado Fábio de Oliveira Azevedo, coordenador do evento, tratou do mercado on-line, que tem como exemplos o Airbnb e o QuintoAndar, e disse que hoje o maior desafio é a tecnofobia: “A tecnologia está aí como um rolo compressor, não há como frear. Então, o operador do Direito tem que, a partir das categorias jurídicas, tentar qualificar essas novas realidades e decidir qual é a disciplina jurídica aplicável”.

No mesmo painel, o desembargador Sylvio Capanema de Souza falou sobre o Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional (PL 4.571/2019), que propõe modificações na Lei do Inquilinato: “O mercado precisa ficar atento, porque se algumas das sugestões são úteis, outras podem, ao contrário, prejudicar o mercado que já está há mais de 20 anos equilibrado”. O desembargador deu exemplos de pontos do PL que considera prejudiciais: “Há um dispositivo segundo o qual seria admissível uma cláusula de renúncia prévia ao direito de preferência do locatário para a aquisição do imóvel. Eu acredito que esse é um direito que deve ser garantido”. O desembargador citou ainda algumas cláusulas que, em sua opinião, não devem ser aprovadas, como a permissão para a cobrança antecipada do aluguel.

O segundo painel debateu a Lei dos Distratos (Lei nº 13.786/2018). O advogado André Abelha, vice-presidente do IBRADIM, apresentou a evolução do mercado imobiliário desde 1964, quando entrou em vigor a Lei de Incorporações (Lei 4.591/64), até o surgimento da Lei 13.786/2018: “A Lei dos Distratos nasceu extremamente polêmica, mas tem virtudes. Umas das principais críticas é com relação à multa, porque a jurisprudência vem fixando multas entre 10 e 25 por cento em caso de descumprimento do contrato pelo adquirente, mas no caso de patrimônio de afetação, a multa pode ser de até 50 por cento”.

Os advogados André Roberto de Souza Machado, Eduardo Sócrates Castanheira Filho, Melhim Namem Chalhub, Rosângela Gomes e Gustavo Tepedino também foram palestrantes.

Os desembargadores Natacha Tostes, Marcos Alcino de Azevedo Torres e Augusto Alves Moreira Júnior e os advogados José Ricardo Pereira Lira e Arnon Velmovitsky participaram como presidentes das mesas. Foram debatedores os advogados Rodrigo Fux, Armando Miceli Filho, Renato Anet e Bruno Calfat. Eduardo Lima Neto, subprocurador-geral de Justiça, também participou do evento.

Ao final do encontro, foram entregues placas em homenagem aos juristas que marcaram o Direito Imobiliário do Rio de Janeiro no século XX.


11 de outubro de 2019