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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



EMERJ reúne professores em evento sobre Direito Civil


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Foi realizado, nesta quarta-feira, dia 06 de novembro, a 8ª reunião do Fórum Permanente de Direito Civil da EMERJ, que reuniu professores para debater sobre os temas: “Direito da Personalidade: Casos Polêmicos”; “Função Social do Contrato: Aplicação Prática”; e “Autonomia Privada e seus Efeitos Civis”, no auditório Desembargador Paulo Leite Roberto Ventura.

A mesa de debates foi composta pelo presidente do Fórum, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo; pelo desembargador Mauro Marins; e pelos professores Anderson Schreiber, Flávio Tartuce e Mario Delgado.

“Hoje temos aqui a nata do Direito Civil reunida. Os temas que serão discutidos foram escolhidos a dedo, nas especialidades e em que, no nosso modo de ver, são mais importantes. A autonomia privada, por exemplo, hoje, sobretudo com a Lei da Liberdade Econômica, é um desafio constante. Há muitas questões polêmicas envolvendo o tema”, comentou o desembargador Marco Aurélio na abertura do evento.

O professor Anderson Schreiber foi o primeiro a palestrar. Em sua fala, dissertou sobre o direito da personalidade:

“É algo muito utilizado após a Constituição de 88, que remodela todo o Direito Civil que era tradicionalmente ancorado na proteção do patrimônio, dos bens, e passou a ter uma preocupação central com a proteção da pessoa. Abordaremos alguns casos polêmicos, tirados da jurisprudência das Supremas Cortes de todo o mundo, onde esses direitos da personalidade se chocam, havendo conflito entre o direito à vida e a privacidade de pessoas. Um caso, por exemplo, é da Laura Dekker, uma adolescente holandesa que decidiu dar uma volta ao mundo em um veleiro, sozinha e com 13 anos, e, mesmo com a autorização dos pais, as autoridades acharam a conduta arriscada e houve um processo judicial para saber se ela podia ou não realizar a viagem”, comentou.

“É uma honra voltar à EMERJ, uma Escola onde dei aula por muito tempo em curso de formação. A função social do contrato é um princípio que limita o conteúdo do contrato em casos de desequilíbrio. É um princípio que veio com o código de 2002, sendo, inclusive, o único Código Civil do mundo que trata desse princípio, e é nosso”, explicou o professor e advogado Flávio Tartuce.

Coube ao também professor e advogado Mario Delgado falar sobre autonomia privada. Em sua apresentação, fez uma introdução ao tema e explicou sobre “Dimensão Patrimonial e Dimensão Existencial”.

“Autonomia privada é um princípio estruturante do Direito Civil, pois simboliza e representa o poder de autodeterminação das pessoas dentro do limite da ordem pública. Então, há dentro da autonomia privada a oportunidade de a pessoa autoregulamentar, tomar as decisões sobre a vida de uma dimensão patrimonial e dimensão existencial. Na patrimonial, o indivíduo tem a liberdade de contratar, ser proprietário e estabelecer obrigações, dentro, sempre, dos limites da ordem pública. Na dimensão existencial, há a liberdade de disponibilidade dos direitos da personalidade”, disse Mario Delgado.


6 de novembro de 2019