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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



EMERJ promove palestra sobre Lei dos Distratos Imobiliários no Fórum de Jacarepaguá

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“A Mediação e a Lei 13.786/2018 (Lei dos Distratos Imobiliários) ” foi tema do evento que ocorreu na quinta-feira (25), no auditório do Fórum Regional de Jacarepaguá (Taquara). A abertura do encontro foi realizada pela juíza da 4ª Vara Cível de Jacarepaguá e coordenadora do Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania de Jacarepaguá – CEJUSC, Lísia Carla Rodrigues. A palestra foi conduzida pelo desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, presidente do Fórum Permanente de Direito Civil da EMERJ.

“Tudo que concerne ao Direito Imobiliário tem muita importância, pois, no momento da crise econômica, muitas pessoas compraram apartamento e posteriormente não conseguiram mais pagar. Em Jacarepaguá, como em muitos lugares, há uma grande demanda solicitando o fim dos contratos. Essa situação não era regulamentada, as decisões eram todas com base nas jurisprudências dos Tribunais. Logo, a Lei dos Distratos Imobiliários veio e regulamentou a questão; porém ela ainda suscita algumas dúvidas”, declarou Lísia Rodrigues.

Ao iniciar sua palestra, o desembargador Marco Aurélio considerou a Lei como sendo “A Lei do Momento”, e segundo ele, trata-se de uma lei que causa muita perplexidade: “Essa lei sugere a aplicação da Mediação, pois, caso o magistrado aplique essa lei sem o tempero da função social do contrato, da boa-fé, da proteção ao contratante vulnerável, como determina a Constituição, poderá realizar muita injustiça”.

De acordo com Marco Aurélio, a primeira parte da Lei dos Distratos Imobiliários favorece o polo contratual dos incorporadores e loteadores, o que, segundo o desembargador, é respeitável, porém, pode favorecer o enriquecimento sem causa.


26 de abril de 2019

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ