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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



EMERJ e ESAP debatem Nazismo e Positivismo Jurídico


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“O Positivismo Jurídico legitimou o Nazismo? Refutação e Superação de uma Lenda” foi o tema do evento promovido pela Escola Superior de Advocacia Pública (ESAP) e pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), que reuniu magistrados, outros operadores do Direito, especialistas e estudantes nesta quarta-feira, 26 de junho, na EMERJ.

O evento foi aberto pelo desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, diretor-geral da EMERJ. A palestra foi conduzida pelo diretor-geral da ESAP, o procurador de Estado, doutorando pela Albert-Ludwigs-Universität Freiburg e mestre em Ciências Jurídicas, Rodrigo Borges Valadão.

“Quando se falava em positivismo jurídico, sempre havia associação direta ao nazismo e Hans Kelsen aparecia como o grande vilão pela criação dessa teoria. Mas, na verdade, Kelsen era judeu, foi perseguido e exilado durante a guerra e, atualmente, é apontado por diversos juristas alemães como o maior teórico da democracia do século XX”, contou o palestrante.

Rodrigo Borges Valadão concluiu ainda que ao traçar uma análise acurada da história da República de Weimar (1918-1933) e do Estado Nazista (1933-1945), identifica-se que o positivismo jurídico nunca foi o grande vilão da "perversão do direito". O procurador do Estado explica: “Muito pelo contrário, o positivismo jurídico foi uma das últimas trincheiras do mundo civilizado contra a barbárie totalitária”.

Participou como debatedor o juiz Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte, doutorando pela Universidade de Salamanca. O magistrado acrescentou: “Buscamos aclarar as atrocidades cometidas por um regime nefasto, demonstrando que, ao contrário do que se sustenta, Hitler não atuou com base no ordenamento. Ao contrário, atuou à margem da norma jurídica, a violando. A vontade não partia da norma, mas de Hitler, um lunático que governava com amparo na raça e no sangue, com aplicação de uma filosofia de espírito objetivo (Karl Larenz). Nele e por ele atuava o Estado, ele era o guardião da Constituição”.

Antonio Aurélio Abi-Ramia citou que exemplos como Weinkauff (1933 a 1950 – julgamento Gestapo) e como a “Carta aos Juízes” do ministro da Justiça Thierack (1942), considerando-os importantes referências, que merecem ser recordados.

“Por fim, vale lembrar que Kelsen e Radbruch perderam suas cátedras”, concluiu o juiz Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte.

Contexto histórico

No século XX, as barbáries legitimadas por regimes totalitários – em especial o nazista – acabaram com todas as liberdades fundamentais até então alcançadas. Uma corrente de pensamento atribuiu toda a culpa ao positivismo jurídico que, por supostamente transformar o juiz em escravo da lei, teria abdicado de qualquer possibilidade de exercício de um direito de resistência frente às injustiças.

O Direito alemão, carente de identidade, estava à procura de um referencial teórico que servisse de alicerce às truculências nazistas. Passaram, então, a agredir o modelo formalista do Direito, afirmando que o seu caráter neutro, tendente a excluir a moralidade do campo normativo, teria sido complacente com o extermínio dos judeus durante a Segunda Grande Guerra. Esse seria, pois, o baluarte às críticas da filosofia jurídica alemã que, há pelo menos cinquenta anos, rejeitam e condenam o positivismo jurídico.


26 de junho de 2019

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ