Carros que trafegam pelas ruas sem motorista deixaram as telas do cinema – filmes de ficção – há muito tempo. Hoje, montadoras como Volvo, BMW, Mercedes-Benz, Ford e Land Rover já fabricam veículos autônomos.
E empresas de tecnologia, como Google e Uber, também testam os automóveis inteligentes. Mas como determinar as normas para o funcionamento desses robôs?
A Alemanha é um dos primeiros países a legislar sobre o uso de carros autônomos. Mas o veículo precisa circular por zonas seguras, mapeadas e preparadas para a tecnologia.
A lei alemã determina: o piloto automático não substituirá o motorista e o sistema tem que poder ser desativado ou cancelado a qualquer momento. Para descobrir o culpado em caso de acidente, os veículos terão uma espécie de "caixa-preta", um aparelho que mostrará informações da viagem e que permitirá esclarecer se houve falha humana ou técnica, da qual o motorista não pode ser responsabilizado.
“Os Debates sobre o Enquadramento Jurídico no Emprego de Carros Autônomos na Alemanha e Europa” foi tema do evento “Desafios das Novas Tecnologias para o Direito Penal”, nesta segunda-feira, 18 de fevereiro, na EMERJ. O jurista alemão Eric Hilgendorf, que atuou na comissão de ética do governo da Alemanha sobre direção automatizada, agradeceu o convite da EMERJ. Ele considera relevante a troca de ideias sobre novas tecnologias. “Na Alemanha, a legislaçãosobre carros autônomos é muito importante e pode ser muito relevante para o Brasil também. No futuro, esses carros deverão trafegar pelo Rio de Janeiro”. Para o professor, o Sistema Jurídico Alemão e o Brasileiro são muito próximos. “Essas questões envolvem muitas áreas do Direito: Civil, Penal e Administrativo. E é importante também para o Direito dos Seguros. Acredito que as ideias alemãs podem ser importadas pelo Brasil”.
O diretor-geral da EMERJ, desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, abriu o evento falando da honra da EMERJ em estimular esse intercâmbio: “Uma das minhas metas na Escola da Magistratura é a internacionalização da Escola.
Hoje, num mundo globalizado como o nosso, é fundamental essa troca de experiência entre países, governos e instituições de ensino. Nada mais apropriado do que falar de tecnologia no século XXI. Estamos nos antecipando a algo que vai fazer parte do nosso cotidiano”.
“A Infiltração Online como Medida de Investigação no Processo Penal”
A segunda palestra do encontro, sobre o tema “A Infiltração Online como Medida de Investigação no Processo Penal”, foi ministrada pelo mestre em Direito Penal, Orlandino Gleizer. O convidado falou sobre a infiltração policial virtual – investigação de agentes de polícia por meio da internet – considerada um avanço nas técnicas especiais de investigação criminal.
Gleizer explicou que se trata de um método oculto de investigação, em que os investigadores se utilizam de ferramentas para driblar o sistema de proteção de sistemas informáticos de todos os dispositivos, computador, smartfones, agendas virtuais, etc. Por ser uma grande invasão, os investigadores têm acesso a tudo o que está salvo e não só aos elementos da investigação, podendo acessar fotos pessoais e documentos sigilosos.
“É uma invasão muito grande nos Direitos Fundamentais de Privacidade. E é importante afirmar que aqui no Brasil não há uma legislação que autorize essa medida”.
Ele explicou que o legislador alemão criou um dispositivo específico para essa medida porque o Tribunal Constitucional tinha entendido que se tratava de uma invasão muito grave para ser autorizada como analogia por outras normas autorizativas de intervenção, e destacou: “Na Alemanha, esta medida só pode ser considerada para delitos extremamente graves, como a pedofilia, por exemplo”.
Participaram do encontro o professor Davi Tangerino, como debatedor, magistrados, outros operadores do Direito e estudantes.
Ao final do evento, foram lançados os livros “Manual da Parte Geral do Direito Penal” e “Introdução ao Direito Penal da Medicina”, do professor Eric Hilgendorf, traduzidos para o português.
18 de fevereiro de 2019.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.