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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



EMERJ debate Código de Defesa do Consumidor


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Na manhã desta segunda-feira, dia 09, a EMERJ promoveu a palestra “Principais Impactos do CDC no Turismo”, no auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Participaram do evento o desembargador José Acir Lessa Giordani, presidente do Fórum Permanente de Direito do Consumidor; Eduardo Abreu Biondi, advogado e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB do Estado; a procuradora de Justiça Heloísa Carpena Vieira de Mello, vice-presidente do Fórum Permanente de Direito do Consumidor; e Patrícia Cardoso Maciel Tavares, defensora pública e membro do Fórum Permanente.

Responsável por ministrar a palestra, Eduardo Abreu Biondi comentou sobre a evolução do turismo das décadas passadas para a atual: “Hoje temos a evolução tecnológica, e a internet influi diretamente no Código de Defesa do Consumidor. Se o consumidor efetua compras online, principalmente em viagens internacionais, isso se encaixa no Código de Defesa do Consumidor”, ressaltou.

O advogado comentou, também, sobre algumas situações encontradas pelos consumidores: “Existem inúmeros problemas. Hoje são muito comuns casos de atrasos de voo e overbooking, que é quando a empresa vende mais passagens do que o número de assentos e o passageiro precisa ser realocado para outro avião, ocasionando outros problemas, como a perda de um compromisso importante ou reservas em hotéis”, disse.

Uma forma de se precaver, segundo ele, é pesquisando antes sobre a empresa ou vendedor que fornecerá o serviço. “Uma forma de se precaver é sempre buscar na internet qual é a função e característica específica daquele vendedor.Com empresa aérea, você corre o risco de ter algum tipo de problema, então é importante ter um plano B, levando um pouco de roupa, alimentos e até recursos para estar prevenido para algum tipo de situação”.

Eduardo Biondi explicou como o consumidor pode buscar seus direitos em caso de transtornos. “Se o dano ocorrer de fato, a pessoa pode utilizar a ferramenta do consumidor.gov.br (serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet), ou, se não conseguir administrativamente, pode procurar o setor judiciário para reparação dos danos”, explicou.


09 de setembro de 2019