Na manhã desta sexta-feira, dia 5 de abril, o curso “Processo de conhecimento no CPC/2015. Principais controvérsias” foi iniciado na EMERJ. Com lotação máxima, 50 alunos participam de debates e aprofundam seus conhecimentos sobre a atuação do juiz com o recente Código, o tratamento da petição inicial, regras de honorários advocatícios no NCPC, tratamento jurisprudencial no âmbito do TJRJ e STJ, tutela provisória, ônus da prova, inteligência artificial nos tribunais, entre outros. O professor responsável é o juiz Daniel Vianna Vargas.
“ O curso nos traz a possibilidade de interação com professores de renome nacional e internacional para debater questões do Processo Civil que estão no dia a dia do magistrado fluminense. Tais questionamentos nos desafiam e exigem grande labor científico durante a atividade jurisdicional”, destacou o juiz Daniel Vianna Vargas.
A primeira aula do curso, cujo tema foi “3 anos de vigência do NCPC: A atuação do juiz. Pontos sensíveis”, foi ministrada pelo advogado Luiz Rodrigues Wambier que considerou: “Toda lei nova traz muita perplexidade e nos exige adaptação. Eu sinto que, nestes três anos, o código foi muito bem recebido pela magistratura, apesar de haver pontos sensíveis e de divergência. Não é um código revolucionário, mas traz novos métodos de trabalho para simplificar o processo e reduzir o número de recursos”.
Para Wambier, embora haja pontos sensíveis, eles não são intransponíveis: “Um dos grandes desconfortos causados pelo Código diz respeito à regra de fundamentação das decisões judiciais, que eu atribuo, a uma falta de compreensão do sentido da regra por partes de alguns setores da magistratura”, ponderou.
Os magistrados assistiram aulas sobre os temas “ O tratamento da petição inicial”, com o professor Fredie Didier Jr; “Honorários advocatícios”, com o professor da UERJ Leonardo Schenk; e “Procedimento da tutela provisória”, com a professora Flávia Pereira Hill.
Na segunda-feira (08), as aulas continuarão com os temas “Extinção parcial e extinção prematura”, “Organização para julgamento. Ônus da prova”, “ Obtenção de prova de redes sociais”, “Questões prejudiciais e questões principais. Modificação da demanda” e “Decisão de mérito”.
“O novo CPC trouxe inúmeras inovações em relação à instrução e à distribuição do ônus probatório. Antigamente, o CPC previa a regra estática de divisão de tal ônus. O CPC novo, por sua vez, acolheu o que a doutrina mais moderna vinha defendendo, permitindo-se, agora, ao magistrado a utilização da Teoria da Carga Dinâmica da prova, em que a regra de distribuição do encargo probatório pode ser modificada, quando presentes os requisitos legais”, disse o juiz Eric Scapim, ao falar sobre o tema “Organização para julgamento. Ônus da prova”, que será tratado no próximo dia 8. Sobre o tema “ Obtenção de prova de redes sociais”, o professor Walter Capanema destaca: “Iremos abordar temas inovadores e desafiadores para o Direito, como as provas em ambiente digital e os algoritmos. As redes sociais normalmente são abertas. Não há necessidade de prévia ordem judicial. Assim, podemos ter acesso a um conteúdo e anexá-lo ao processo como prova”. No mesmo dia, os magistrados ainda terão aula com o professor da Universidade de São Paulo (USP) Paulo Henrique dos Santos Lucon, com o defensor público do Rio de Janeiro José Roberto de Mello Porto e com o juiz do TJRJ e professor responsável do curso, Daniel Vianna Vargas.
05 de abril de 2019
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ