“Direito Real de Habitação Sucessório”, “Ordem de Vocação Hereditária (Código Civil de 1916 e 2002)”, “Sucessão Mortis Causa no Tempo e no Espaço” e “Pactos Sucessórios” são alguns dos temas tratados no curso “Direito Sucessório: ordem de vocação hereditária, direitos sucessórios do cônjuge e companheiro e aspectos da sucessão testamentária”.
A primeira aula foi realizada nesta segunda-feira (02) e o curso continuará nos dias 09, 16 e 23. As aulas são ministradas pelo professor Luiz Paulo Vieira de Carvalho.
O professor Luiz Paulo Carvalho afirma que esse Direito é valido, quando feito por meio de um inventário: “Há uma combinação entre o Direito Sucessório atual e o Direito de Família, embora a transmissão hereditária se dê com a morte; o fenômeno sucessório deve ser regulamentado por um inventário e, mesmo nos inventários extrajudiciais, qualquer herdeiro ou sucessor que se sinta prejudicado pode se valer do Poder Judiciário”.
Ao terminar o curso, o magistrado estará apto para identificar os fenômenos sucessórios imediatos que exsurgem logo após a morte da pessoa física ou natural, avaliar a existência jurídica e validade do testamento confeccionado no exterior e a identificar os aspectos essenciais da sucessão dos colaterais.
02 de setembro de 2019