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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Convidados discutem Lei Geral de Proteção de Dados


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Na manhã desta quarta-feira (27), o auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura da EMERJ encontrou-se lotado ao trazer para debate o tema “LGPD-Lei Geral de Proteção de Dados”. O evento foi produzido pelo Fórum Permanente de Justiça na Era Digital.

A Lei brasileira 13.709 foi inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da Europa (RGPD). O presidente do Fórum, desembargador Nagbi Slaibi, destacou a dificuldade que as empresas encontrarão na LPGD quando entrar em vigor (agosto de 2020): “A maior dificuldade dos órgãos públicos e das entidades privadas é adaptar seus bancos de dados de forma a dar uma garantia para as pessoas”. O desembargador também afirmou que apesar de a Lei ainda não estar sendo implementada, a sociedade já a pratica, pois há outra lei que a legitima: "Ela já está em vigor porque, com referência aos direitos, automaticamente, o artigo quinto, do segundo parágrafo da Constituição assegura isso, e a aplicação é imediata pelo juiz".

Art. 5º § 2º da Constituição Federal de 1988:

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

O vice-presidente de pesquisas da Gartner Group - instituto de pesquisa e consultoria na área de tecnologia da informação -, Claudio Neiva, disse: "O propósito da lei é a proteção do indivíduo e não da organização. Mas muitas vezes as instituições estão preocupadas em se proteger no aspecto da lei, procurando achar uma receita para ter o menor impacto possível. Precisamos mudar um pouco esse paradigma de como fazer essa proteção de dados, justamente tendo esse indivíduo como foco, construindo uma confiança". Neiva acrescenta que o cidadão deve estar atento aos seus direitos e conferir as ações das empresas: "O indivíduo deve ter ciência dos seus direitos e verificar se estão sendo usados com base legal ou não, se houve ou não o consentimento da parte para o uso desses dados para determinadas atividades”.

Para o debatedor Ivan Linderberg Junior, o Judiciário terá uma demanda grande de tarefas quando a LGPD vigorar: “Do jeito que a norma está, vai haver uma demanda altíssima no Judiciário. Os Juizados vão ficar abarrotados de processos, pois todo mundo vai querer entrar contra alguém, principalmente contra as pequenas empresas, uma vez que muitos não sabem o que é Lei de Proteção de Dados”.

Esteve presente no evento a vice-presidente do Fórum, Maria Cristina Barros Gutiérrez Slaibi, e o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Fábio Porto.


27 de novembro de 2019