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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Alterações no Direito Societário são destaque em palestra na EMERJ

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“Tendências do Moderno Direito Societário” foi o tema da 134ª reunião do Fórum Permanente de Direito Empresarial, presidido pelo desembargador Agostinho Teixeira de Almeida Filho. O professor da FGV-RJ Nelson Eizirik e a vice-presidente do Conselho Seccional da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, desenvolveram o assunto tratado na reunião. Participaram da mesa de abertura o desembargador Antonio Carlos Esteves Torres e o advogado Rodrigo Salomão.

O presidente do Fórum Permanente, desembargador Agostinho Teixeira de Almeida Filho destacou a importância de a matéria empresarial ser debatida no Poder Judiciário e destacou a necessidade da especialização dos magistrados no assunto, tanto na primeira quanto na segunda instância.

O professor Nelson Eizirik abordou as novas modalidades de controle acionário que ocorreram nos últimos anos no Direito Societário: “Atualmente, nas empresas de sociedade anônima o controle, principalmente quando o capital é muito distribuído, não está no sócio que detém a maior parte das ações; por vezes, aquele que tem apenas trinta por cento das ações detém o controle minoritário, sendo, assim, a maioria dos votos nas assembleias gerais ”.

Outra modalidade descrita pelo professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ) ocorre quando nenhum dos acionistas detém o controle acionário, pois nenhum acionista possui o percentual suficiente para exercer o poder de controle.

De acordo com Eizirik, são as companhias de capital “pulverizado”: “Nessas companhias, o exercício efetivo do comando vai ocorrer mediante os conselhos de administração e da diretoria”.

“O administrador deve lealdade à companhia; ele tem que divulgar informações relevantes e não pode utilizar essas informações antes de elas serem informadas ao mercado, ou seja, não pode utilizar a informação confidencial em proveito próprio – inside information”, relatou Nelson Eizirik.

Na esfera penal, de acordo Nelson Eizirik, tivemos apenas uma condenação, porém, na esfera administrativa, realizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), existe uma quantidade significativa de ilícitos punidos.

Para o professor da FGV, a maior parte das questões complexas do direito societário são levadas à arbitragem, não são mais trazidas ao Poder Judiciário: “As companhias cujas ações são negociadas no mercado têm que fazer constar obrigatoriamente nos seus estatutos uma cláusula que determina que qualquer conflito entre a empresa e seus acionistas minoritários deverá ser resolvido via arbitragem”.

A vice-presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, apesar de ser entusiasta da área da arbitragem, destaca a grande procura por ações anulatórias de arbitragem no Judiciário.

“O direito societário, sem dúvida, é a base da economia do país. Nós nos desenvolvemos principalmente baseados em empresas que realizam atividades privadas econômicas”, destacou Ana Basílio sobre a importância do direito societário.

Outro assunto trazido pela palestrante foi a medida provisória de nº 881, de 30 de abril de 2019: “Tal medida provisória traz mudanças substanciais ao nosso Direito Civil e Empresarial. Ela incluiu um parágrafo único no Código Civil, que institui no Direito brasileiro a Sociedade Unipessoal Limitada sem nenhum requisito, que poderá ter somente um sócio. A medida altera substancialmente o regime das sociedades limitadas. Ela também tem sido criticada por não se estender a outras formas de sociedades previstas no Código Civil ”, pontuou Ana Basílio.


10 de maio de 2019

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ