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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Advogados discutem sanção em matéria tributária


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“O tema das sanções tributárias ficou renegado durante muito tempo, por 30 anos. Nesse período, o Direito Tributário ficou focado na incidência, no fato gerador e na responsabilidade do sujeito passivo, e as sanções se tornaram um tema automático, o computador calcula e está feito. Porém, eu penso que hoje as sanções fazem parte de um universo mais amplo, que é o exercício do poder punitivo”, afirma o professor Marco Aurélio Greco, membro associado da EATLP (European Asssociation of Tax Law Professors), palestrante do evento “Sanção em Matéria Tributária”. A conferência foi realizada pelo Fórum Permanente de Direito Tributário da EMERJ, nesta sexta-feira (11).

O vice-presidente do Fórum, Gustavo Brigagão abriu o evento ao lado dos professores Marco Aurélio Greco e Paulo Coimbra.

Para o professor Paulo Coimbra, a questão de Direito Tributário carece de uma legislação mais específica: “Nós sentimos uma ausência de normas gerais em matéria de sanções tributárias que pudessem trazer um pouco mais de uniformidade, no âmbito nacional. Não havendo tantas leis, os entes tributantes, como a União, acabam legislando sobre o tema de forma muito díspar, o que nos impõe um esforço muito grande de extrair essa uniformidade nos limites da Teoria Geral das Infrações”.

“Na minha opinião, quem aplica a multa não é o fiscal, que faz o lançamento da arrecadação. Não é função dele punir, logo, não é ele quem aplica a punição no caso concreto”, ressaltou o professor Greco.

Tributo

A Lei do Sistema Nacional Tributário (Lei 5.172/1966), no artigo 3, determina que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito”.


11 de outubro de 2019